REGULAMENTO | NATAL PREMIADO ACP 2023

REGULAMENTO DA PROMOÇÃO “NATAL PREMIADO ACP” 2023

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SRE/MF Nº. 04.029416/2023

1.0 – DADOS DA EMPRESA PROMOTORA

Associação Comercial do Paraná, com sede na Rua XV de Novembro, 621 – Centro – Curitiba/PR, inscrita no CNPJ nº. 76.583.004/0001-01.

2.0 – DOS PRODUTOS PARTICIPANTES

Compras de produtos e ou serviços nas lojas participantes da promoção que estão localizadas no Estado do Paraná.

3.0 – DOS PARTICIPANTES E ÁREA DA PROMOÇÃO

3.1 – Esta Promoção é válida no Estado do Paraná, no período de 16/10/2023 a 31/12/2023, sendo permitida a participação de todos os residentes e domiciliados em território Nacional e destinada a todo e qualquer consumidor que preencha as condições de participação estabelecidas deste regulamento na modalidade “assemelhado a sorteio”.

3.2 – Consumidores residentes e domiciliados fora do Estado do Paraná no caso de contemplação deverão retirar seus prêmios na Sede da Empresa Promotora.

4.0 – COMO PARTICIPAR

4.1 – Para participar da promoção “NATAL PREMIADO”, o cliente deverá realizar compras nas lojas participantes da promoção, identificada com cartaz da promoção de acordo com as 3 (três) faixas de participação abaixo:

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Faixa 01: Compras de R$ 50,00 a R$ 500,00 (um número da sorte a cada R$50,00)
Valor da CompraQuantidade de Números da sorte
R$49,990 Número da sorte
R$50,00 a R$99,991 Número da sorte
R$100,00 a R$149,992 Número da sorte
R$150,00 a R$199,993 Número da sorte
R$200,00 a R$249,994 Número da sorte
R$250,00 a R$299,995 Número da sorte
R$300,00 a R$349,996 Número da sorte
R$350,00 a R$399,997 Número da sorte
R$400,00 a R$449,998 Número da sorte
R$450,00 a R$499,999 Número da sorte
R$500,0010 Número da sorte
Faixa 02: Compras de R$ 500,01 a R$ 5.000,00
Valor da CompraQuantidade de Números da sorte
R$500,01 a R$5.000,0020 Números da sorte
Faixa 03: Acima de R$ 5.000,01
Valor da CompraQuantidade de Números da sorte
Acima de R$5.000,0140 Números da sorte

4.1.1 – Não poderão ser somados dois ou mais comprovantes de compra/nota fiscal a fim de totalizar a quantia necessária para obter o número da sorte, sendo que não serão cumulativos e reaproveitados os valores residuais de determinado comprovante de compra, ou seja, eventual valor excedente será desprezado para os fins de troca de número da sorte e não poderão ser transferidos a terceiros.

4.2 – Após efetuada a compra, o cliente receberá a quantidade de códigos validadores que teve direito, devendo cadastrar e validar no site da promoção – natalpremiadopr.com.br – para obter os números da sorte equivalentes, fornecendo os seguintes dados: a) nome completo; b) número do CPF; c) data de nascimento; d) telefone; e) e-mail; f) endereço; g) nome do vendedor; e h) indicar o nome da loja que realizou a compra.

4.2.1 – Após o cadastro no site da promoção, a empresa promotora emitirá os números da sorte correspondentes às inscrições recebidas.

4.2.2 – O Participante não precisará adotar nenhum outro procedimento após o cadastramento no site da promoção, entretanto, poderá utilizá-lo para consulta do número da sorte que será emitido em até 2 (dois) dias antes da data do sorteio da loteria federal.

4.3 – O cadastro deverá ser realizado com todos os dados do participante que realizou a compra ou em caso de cadastro do número da sorte por menor de idade e o mesmo não tenha CPF, deverá colocar os dados do seu responsável legal.

4.4 – Não terão validade inscrições (números da sorte) que não preencherem as condições básicas do concurso e que impossibilitarem a verificação de sua autenticidade valendo apenas os códigos validadores e números da sorte gerados pela Associação Comercial do Paraná.

4.5 – Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental.

4.6 – Não poderão participar produtos vedados pelo Art. 10º do Decreto 70951/72 sendo estes: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados.

4.7 – A empresa promotora resguarda o direito de solicitar a qualquer momento via e-mail, site ou sistema a apresentação física ou digital do número da sorte fiscal de compra participante na promoção para confirmar a veracidade do cadastro para obtenção do número da sorte. Caso o participante não apresente o número da sorte fiscal para verificação da empresa promotora no prazo de 3 (três) dias após o efetivo contato, o mesmo será impedido de participar da promoção, o que consequentemente ocasionará o cancelamento de seu cadastro.

4.8 – O participante deverá guardar em sua posse o comprovante de compra/nota fiscal que gerou sua participação na promoção até o término do período de divulgação do contemplado, sendo que, caso seja contemplado, a empresa promotora poderá exigir para validação da condição de contemplado, sob pena de desclassificação. Na hipótese da desclassificação, um novo participante (número da sorte suplente) será localizado para devida contemplação na promoção.

4.9 – Os participantes também não poderão utilizar-se de meios escusos para adquirir as notas/cupons fiscais para participar desta promoção e/ou de mecanismos que criem condições de cadastramento irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste Regulamento, que é a compra em lojas participantes da promoção durante o período da promoção, situações essas que, quando identificadas, serão consideradas como infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o impedimento da participação e/ou o imediato cancelamento da inscrição do participante, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pela promotora em face do infrator.

4.10 – Ao participar da presente promoção, na forma de seu regulamento, os participantes estarão autorizando a ACP a compartilhar os seus dados com as lojas nas quais realizou suas compras.

4.11 – O número da sorte será composto de 8 (oito) dígitos, sendo o primeiro, segundo e terceiro algarismo correspondente ao Número de Série, e os 5 (cinco) algarismos subsequentes ao Número de Ordem, conforme exemplo abaixo:

Número da sorte: 56712345
Número de Série: 567Número de Ordem: 12345

5.0 – FORMA DE APURAÇÃO

5.1 – Serão emitidas 1.000 (mil) séries numeradas de “000” a “999”, cada uma contendo 100.000 (cem mil) números de ordem numerados de “00.000” (zero) a “99.999” (noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove), conforme período de participação cumulativo descrito na tabela abaixo:

Período de Compra e CadastramentoSorteio da Loteria FederalApuraçãoSéries Participantes
00h00 do dia 16/10/2023 até as 23h59 do dia 31/12/202310/01/202411/01/2024 às 14h00000 a 999

5.2 – A apuração dos resultados da promoção será com base no resultado da Loteria Federal, conforme data prevista no item 5.1, na sede da Associação Comercial do Paraná localizada na Rua XV de Novembro, 621 – Centro – Curitiba/PR, às 14 horas.

5.3 – Será considerado o possível contemplado o número da sorte composto por 8 (oito) algarismos subsequentes que compõem o número de série formado pela dezena simples do 1º ao 3º prêmio, lidos verticalmente de cima para baixo, seguidos pelo número de ordem formado pela unidade do 1º ao 5º prêmio, lidos verticalmente de cima para baixo, conforme exemplo abaixo:

Exemplo I:
1o prêmio 12305
2º prêmio 05437
3º prêmio 13526
4º prêmio 02329
5º prêmio 15458

Exemplo de número de série: 032
Exemplo de número de ordem: 57698
Exemplo de número da sorte apurado: 03257698

5.4 – Caso o número de série acima apurado esteja fora do intervalo válido participante, deverão ser somadas ou subtraídas a quantidade de séries tantas vezes serem necessárias até que se atinja o intervalo válido participante.

5.5 – Na eventualidade do número da sorte sorteado (ex.: 03257698) não ter sido atribuído, o prêmio caberá ao portador do número da sorte imediatamente superior ou, na falta deste, novamente superior e assim sucessivamente até que se encontre a quantidade de números da sorte contemplados de acordo com a quantidade de prêmios sorteados na apuração.

5.5.1 – A título exemplificativo: o critério para identificar o número da sorte contemplado será por aproximação inicialmente para cima com base no número da sorte sorteado (ex.: 03257698), de forma “Crescente”, ou seja, caso o número da sorte (ex.: 03257698) não tenha disso distribuído na promoção o prêmio será entregue ao número imediatamente superior crescente (ex.: 03257699), caso o mesmo também não tenha sido distribuído na promoção será aplicado novamente a regra “ imediatamente superior crescente” (ex.: 03257700) até que se encontre a quantidade de números da sorte distribuídos em igualdade a quantidade de prêmios a ser distribuídos no respectivo sorteio.

5.5.2 – Caso a utilização da regra prevista no item anterior resulte no alcance do limite superior (ex.: 99999999) do número da sorte dentro do universo de cada sorteio, sem a obtenção da quantidade necessária de número da sorte distribuído em relação a quantidade de prêmios sorteado, a distribuição dos prêmios continuará a partir do número da sorte inicial (ex.: 00000000), ou seja, (ex.: 00000000) caso o mesmo também não tenha sido distribuído na promoção será aplicado novamente a regra “imediatamente superior crescente” (ex.: 00000001) e assim sucessivamente até que se encontre a quantidade de números da sorte distribuídos em igualdade a quantidade de prêmios a ser distribuídos no respectivo sorteio.

5.6 – A empresa promotora selecionará participantes suplentes aplicando a regra do item 5.5 acima dentro do universo participante para substituição em caso de desclassificação na promoção.

5.7 – Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeito de apuração do resultado desta promoção a data da Extração da Loteria Federal subsequente, sendo que, no caso de acúmulo de sorteios utilizando a mesma extração da Loteria Federal, a distribuição dos prêmios será sequencial e cumulativa, prevalecendo a ordem decrescente dos prêmios, com base no valor dos prêmios.

5.8 – Caso todas as séries aqui previstas sejam utilizadas antes do prazo previsto de término da promoção, a empresa promotora solicitará autorização para aumento da quantidade de séries junto à SRE/MF, através de aditamento que deverá ser encaminhado a SRE/MF em um prazo mínimo de 10 (dez) dias antes do encerramento das séries. Caso o aditamento não seja autorizado pela SRE/MF, a empresa promotora deverá informar o encerramento da promoção, através dos mesmos meios de divulgação da promoção, imediatamente após o término das séries.

5.9 – O titular do número da sorte apurado, após a conferência do preenchimento de todas as condições de participação estabelecidas neste regulamento, será declarado contemplado.

6.0 – PREMIAÇÃO

6.1 – Será realizada 1 (uma) única apuração com distribuição de 02 (dois) prêmios na promoção, sendo 01 (um) prêmio para o consumidor final e 01 (um) prêmio para o vendedor, conforme descrição abaixo:

Quantidade de contempladosDescrição de cada prêmio para o consumidor finalValor unitário
011 (um) Cartão Presente, sem função de saque, dando oportunidade de adquirir um automóvel Hyundai New Creta Comfort 2023/24R$ 135.000,00

6.2 – O vendedor será contemplado juntamente com o número da sorte do consumidor sorteado no item acima:

Quantidade de
contemplados
Descrição de cada prêmio para o vendedorValor unitário
011 (um) Cartão Presente, sem função de saqueR$ 5.000,00

6.2.1 – Caso o número da sorte apurado no sorteio não contenha em seu cadastro o nome do vendedor e/ou loja, o valor do prêmio será recolhido pela empresa promotora, ao Tesouro Nacional como Renda da União.

6.3 – O prêmio é pessoal e intransferível e não poderá ser trocado por dinheiro ou por qualquer outro produto de acordo com o Art. 15 – Parágrafo 5º do Decreto 70951/72.

6.4 – Valor total dos prêmios a serem distribuídos: R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais).

6.5 – Os valores correspondentes às premiações serão creditados em cartões de crédito.

7.0 – EXIBIÇÃO E COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE DOS PRÊMIOS

7.1 – Os prêmios serão exibidos somente por meio de fotos ilustrativas nas peças promocionais impressas e ou no site da Associação Comercial do Paraná.

7.2 – A Empresa Promotora – Associação Comercial do Paraná comprovará a propriedade dos prêmios até 08 (oito) dias antes da data marcada para o sorteio, conforme determina o Artigo 15º, §§ 1º e 2º do Decreto 70.951/72.

8.0 – ENTREGA DOS PRÊMIOS

8.1 – Os prêmios serão entregues no domicílio dos contemplados ou na sede da empresa promotora – Associação Comercial do Paraná, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data da extração, de acordo com o Artigo 5º do Decreto 70.951/72.

8.1.1 – Caberá, ao contemplado submeter à análise da empresa promotora os documentos a seguir relacionados para a confirmação dos dados pessoais: RG, CPF/CNH comprovante do domicílio e nota/cupom fiscal cadastrada, no prazo de 72 horas, contadas a partir da data do efetivo contato. O atendimento ao acima disposto será de inteira responsabilidade do participante, caso o mesmo não atenda às regras expostas no presente Regulamento, será automaticamente desclassificado.

8.2 – Os prêmios distribuídos deverão ser livres e desembaraçados de qualquer ônus para os contemplados.

8.3 – Na eventualidade de qualquer participante contemplado ser menor de idade, o seu responsável legal receberá o prêmio em nome do menor, desde que comprove tal condição. Na hipótese de o contemplado ser incapaz, as regras para entrega do prêmio e assinatura de recibo serão as do Código Civil vigente.

8.4 – A responsabilidade da Empresa Promotora – Associação Comercial do Paraná, com os participantes ganhadores encerra-se no momento da entrega do prêmio, que será comprovada mediante a assinatura do recibo de entrega do prêmio, não cabendo ao contemplado discutir ou redefinir as condições e/ou premissas da promoção ou do prêmio.

9.0 – PRESCRIÇÃO DO DIREITO AOS PRÊMIOS

Caso o prêmio ganho não seja reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data da apuração, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido pela Empresa Promotora, ao Tesouro Nacional como Renda da União, no prazo subsequente de 10 (dez) dias.

10.0 – DIVULGAÇÃO DOS CONTEMPLADOS

A divulgação dos contemplados será realizada em até 10 (dez) dias após a data da apuração através de anuncio na rede social e/ou site da empresa promotora.

11.0 – DIVULGAÇÃO DA IMAGEM DOS CONTEMPLADOS

Os contemplados na presente Promoção, que serão comunicados por telefone, e-mail, concordam que a Empresa promotora e aderentes poderão utilizar de forma gratuita, pelo prazo de 01 (um) ano, a contar da data do respectivo sorteio, sua imagem, nome e som de voz, não sendo necessária nenhuma autorização posterior.

12.0 – DESCLASSIFICAÇÃO

12.1 – Os participantes poderão ser excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada, de não preenchimento dos requisitos previamente determinados e/ou em decorrência da prestação de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras do regulamento da promoção.

12.2 – Não poderão participar da promoção pessoas jurídicas; sócios, diretores, administradores e empregados da Associação Comercial do Paraná, bem como sócios e funcionários das lojas participantes da promoção e empresas terceirizadas que prestam serviços na promoção “NATAL PREMIADO”. Aqueles que infringirem o aqui disposto poderão ser acionados, judicial ou extrajudicialmente, pelo promotor da promoção.

12.2.1 – O cumprimento desta cláusula é de responsabilidade da empresa promotora, através de consulta ao banco de dados de funcionários no momento da apuração.

12.3 – O potencial contemplado porventura desclassificado da promoção não terá direito ao recebimento do prêmio e a empresa promotora aplicará a regra de aproximação descrita no item 5.6 deste regulamento, para localização de um novo contemplado.

13.0 – IMPOSTO DE RENDA:

14.1 – O Regulamento da promoção será disponibilizado nas lojas participantes da promoção.

14.2 – O Participante, autoriza e declara seu expresso consentimento quanto ao uso de seus dados pessoais coletados para fins dessa promoção e, ainda, a sua utilização para fins de recebimento de informes sobre promoções, envio de ofertas e demais promoções da promovente.

14.3 – Em nenhum momento a empresa promotora ou as demais empresas envolvidas na Promoção serão responsabilizadas por problemas, falhas ou funcionamento técnico, de qualquer tipo, em redes de computadores, rede de acesso, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, hardware ou software, ou erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto processamento de inscrições por parte dos participantes, incluindo, mas não se limitando, a transmissão imprecisa de inscrições ou falha da empresa promotora em recebê-las, em razão de problemas técnicos, congestionamento na internet ou no site ligado à Promoção, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers).

14.3.1 – A empresa promotora reserva-se o direito de desclassificar qualquer participante que julgue estar manipulando a operação desta Promoção ou violando os termos e condições dispostos neste regulamento, mediante a comprovação.

14.3.2 – Tais ocorrências, se identificadas, serão amparadas por meio de relatórios técnicos aptos a comprovarem os indícios e/ou fraudes identificadas, os quais somente serão submetidos às autoridades competentes, sendo mantidos sob sigilo pela empresa promotora.

14.4 – A Promotora, neste momento, assume o compromisso de proteger os dados pessoais cadastrados, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e ao fiel cumprimento da execução desta promoção, não serão compartilhados ou cedidos com terceiros a qualquer título, exceto com as lojas participantes.

14.5 – Assim, os dados serão compartilhados apenas com as empresas contratadas pela Promotora, tais como: empresas responsáveis pelo sistema do banco de dados, pela contabilidade, pela auditoria, pela autorização e prestação de contas da promoção junto à SRE/MF, pela assessoria promocional, pela entrega do prêmio, todas com a finalidade exclusiva de executar e operacionalizar a presente promoção. Os dados também serão compartilhados com a SRE/MF, órgão público responsável pela autorização, regulação e fiscalização das promoções comerciais, em atenção à legislação que rege o tema.

14.6 – A Promotora exige que todas as empresas responsáveis pela execução e operacionalização desta promoção utilizem referidos dados pessoais em conformidade com este Regulamento e como a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).

14.7 – Internamente, os dados dos participantes serão acessados somente por colaboradores autorizados pela Promotora, respeitando os princípios inerentes ao tratamento de dados pessoais previstos na Lei Geral de Proteção de Dados, sempre com o objetivo de execução e operacionalização desta Promoção, além do compromisso de confidencialidade e preservação da privacidade, de acordo com este Regulamento.

14.8 – Os dados pessoais coletados para esta promoção ficarão armazenados para fins operacionais e obedecerão a padrões rígidos de confidencialidade e segurança. Nenhum documento, informação e/ou dado pessoal será divulgado e/ou compartilhado em nenhuma hipótese, salvo os casos acima previstos e/ou mediante ordem judicial ou por determinação regulatória ou legal.

14.9 – Ao participar da presente promoção, na forma de seu regulamento, os participantes estarão concordando tacitamente com todas as normas contidas no presente Regulamento, disponível nas lojas participantes da promoção.

14.10 – O número do Certificado de Autorização constará de forma clara e precisa no site natalpremiadopr.com.br. Para os demais materiais de divulgação, a empresa promotora solicitou dispensa da aposição, fazendo constar, apenas, a indicação de consulta do número de autorização SRE/MF no referido site.

14.11 – As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes e/ou responsáveis legais (pai, mãe ou tutor) da promoção deverão ser primeiramente dirimidas pela Empresa Promotora e, caso persistam, estas deverão ser submetidas à SRE/MF, quando o prejudicado não optar pela reclamação direta aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

14.12 – Findo o prazo da Promoção e/ou esgotado os números de sorte, qualquer resgate efetuado pelo cliente, mesmo que atenda aos demais requisitos deste Regulamento, não ensejará ao mesmo o recebimento de qualquer número da sorte, brinde, dinheiro, troca por outro produto ou reembolso de qualquer outra despesa aqui não prevista.

14.13 – Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente Promoção.

14.14 – Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei n.º 5.768/71, regulamentada pelo Decreto n.º 70.951/72 e Portaria MF 41/08) e obteve o Certificado de Autorização SRE/MF nº. 04.029416/2023 expedido pela Ministério da Fazenda.