REGULAMENTO NATAL PREMIADO | 2022

REGULAMENTO
CAMPANHA PROMOCIONAL – NATAL PREMIADO

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SEAE/ME Nº. 06.023032/2022

1.0 – DADOS DA EMPRESA PROMOTORA

 Associação Comercial do Paraná, com sede na Rua XV de Novembro, 621 – Centro – Curitiba/PR, inscrita no CNPJ nº. 76.583.004/0001-01.

2.0 – DOS PRODUTOS PARTICIPANTES

 Compras de produtos e ou serviços nas lojas participantes da promoção que estão localizadas no Estado do Paraná.

3.0 – DOS PARTICIPANTES E ÁREA DA PROMOÇÃO

3.1 – Esta Promoção é válida no Estado do Paraná, no período de 31/10/2022 a 31/12/2022, sendo permitida a participação de todos os residentes e domiciliados em território Nacional e destinada a todo e qualquer consumidor que preencha as condições de participação estabelecidas deste regulamento na modalidade “assemelhado a concurso”.

3.2 – Consumidores residentes e domiciliados fora do Estado do Paraná no caso de contemplação deverão retirar seus prêmios na Sede da Empresa Promotora.

4.0 – COMO PARTICIPAR

 4.1 – Para participar da promoção “NATAL PREMIADO”, o cliente deverá realizar compras nas lojas participantes da promoção, identificada com cartaz da promoção de acordo com as 3 (três) faixas de participação abaixo:

Faixa 01: Compras de R$ 50,00 a R$ 500,00

(um cupom a cada R$50,00)

Valor da CompraQuantidade de Cupons
R$49,990 Cupom
R$50,00 a R$99,991 Cupom
R$100,00 a R$149,992 Cupons
R$150,00 a R$199,993 Cupons
R$200,00 a R$249,994 Cupons
R$250,00 a R$299,995 Cupons
R$300,00 a R$349,996 Cupons
R$350,00 a R$399,997 Cupons
R$400,00 a R$449,998 Cupons
R$450,00 a R$499,999 Cupons
R$500,0010 Cupons
Faixa 02: Compras de R$ 500,01 a R$ 5.000,00
Valor da CompraQuantidade de Cupons
R$500,01 a R$5.000,0020 Cupons
Faixa 03: Acima de R$ 5.000,01
Valor da CompraQuantidade de Cupons
Acima de R$5.000,0140 Cupons

4.1.1 – Não poderão ser somados dois ou mais comprovantes de compra/nota fiscal a fim de totalizar a quantia necessária para obter o cupom, sendo que não serão cumulativos e reaproveitados os valores residuais de determinado comprovante de compra, ou seja, eventual valor excedente será desprezado para os fins de troca de cupom e não poderão ser transferidos a terceiros.

4.2 – Após efetuada a compra, o cliente receberá a quantidade de cupons que teve direito, devendo cadastrar e validar o cupom contendo código validador no site promocional da campanha – natalpremiadopr.com.br – fornecendo os seguintes dados: a) nome completo; b) número do CPF; c) Data de Nascimento; d) telefone e) e-mail f) endereço g) nome do vendedor h) loja que realizou a compra e i) responder à pergunta: “Qual é a campanha que mais distribui prêmios no Paraná?”

 Resposta: (  ) NATAL PREMIADO  (   ) Outra

4.2.1 – Após o cadastro no site da promoção, a empresa promotora emitirá os cupons correspondentes às inscrições recebidas, através de impressão do cupom, com as mesmas informações preenchidas pelo participante. O Participante não precisará adotar nenhum outro procedimento após o cadastramento do cupom validador no site da promoção.

4.2.1.1 – Caso ocorra alguma interrupção na impressão simultânea dos cupons na urna por motivo de forma maior, a empresa promotora resguarda o direito de imprimir todos os cupons antes da referida apuração e/ou após o restabelecimento do sistema.

4.2.2 – Os cupons serão impressos simultaneamente na urna localizada na sede da Associação Comercial do Paraná em Curitiba – Rua XV de Novembro 621 – Centro, até o dia 31/12/2022.

4.3 – O cadastrado deverá ser realizado com todos os dados do participante que realizou a compra ou em caso de cadastro do cupom por menor de idade e o mesmo não tenha CPF, deverá colocar os dados do seu responsável legal.

4.5 – Não terão validade inscrições (cupons) que não preencherem as condições básicas do concurso e que impossibilitarem a verificação de sua autenticidade valendo apenas os códigos validadores e cupons originais impressos pela Associação Comercial do Paraná.

4.6 – Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental.

4.7 – Não poderão participar produtos vedados pelo Art. 10º do Decreto 70951/72 sendo estes: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados.

4.8 – A empresa promotora resguarda o direito de solicitar a qualquer momento via e-mail, site ou sistema a apresentação física ou digital do cupom fiscal de compra participante na promoção para confirmar a veracidade do cadastro para obtenção do cupom. Caso o participante não apresente o cupom fiscal para verificação da empresa promotora no prazo de 3 (três) dias após o efetivo contato, o mesmo será impedido de participar da promoção, o que consequentemente ocasionará o cancelamento de seu cadastro.

4.9 – O participante deverá guardar em sua posse o comprovante de compra/nota fiscal que gerou sua participação na promoção até o término do período de divulgação do contemplado, sendo que, caso seja contemplado, a empresa promotora poderá exigir para validação da condição de contemplado, sob pena de desclassificação. Na hipótese da desclassificação, um novo participante (cupom suplente) será localizado para devida contemplação na promoção.

4.10 – Ao participar da presente promoção, na forma de seu regulamento, os participantes estarão autorizando a ACP a compartilhar os seus dados com as lojas nas quais realizou suas compras.

 5.0 – APURAÇÃO

5.1 – Será realizada 1 (uma) única apuração, conforme tabela abaixo:

Período de ParticipaçãoData da apuração
31/10/2022 a 31/12/202220/01/2023

5.2 – A apuração será realizada conforme data prevista no item 5.1, na Boca Maldita – Calçadão da XV localizada na Av. Luiz Xavier, 34-68 – Centro – Curitiba/PR, às 17 horas, com livre acesso aos interessados.

5.3 – Todos os cupons impressos pela Empresa Promotora – Associação Comercial do Paraná, após o período de participação serão encaminhados na data e local indicados na cláusula 5.2 e colocados em um local centralizador. Deste local serão retirados, aleatoriamente, tantos cupons quantos forem necessários até que se encontrem 12 (doze) cupons devidamente preenchidos e com a resposta certa em igualdade com o número de prêmios a distribuir. Durante a realização da apuração, as pessoas presentes não poderão se aproximar ou manipular os cupons.

5.4 – O titular do cupom sorteado, após a conferência do preenchimento de todas as condições de participação estabelecidas neste regulamento, será declarado contemplado.

6.0 – PREMIAÇÃO

6.1 –   Serão distribuídos 12 (doze) prêmios conforme ordem descrita abaixo:

Ordem dos cupons de contemplaçãoDescrição de cada prêmio para o consumidor finalValor unitárioValor total
1º ao 10º1 (um) Cartão Presente, sem função de saque, dando oportunidade de adquirir uma Motocicleta Honda PCXR$14.690,00R$146.900,00
11º e 12º1 (um) Cartão Presente, sem função de saque, dando oportunidade de adquirir um Jeep Renegade Sport T270R$118.653,32R$237.306,64

6.2 – O vendedor será contemplado conforme ordem descrita na tabela abaixo juntamente com o cupom do consumidor sorteado no item acima:

Ordem de contemplaçãoDescrição de cada prêmio para o vendedorValor unitário Valor total
1º ao 12º1 (um) Cartão Presente, sem função de saqueR$1.000,00R$12.000,00

6.2.1 – Caso o cupom sorteado não contenha o nome do vendedor e/ou loja, o valor do prêmio será recolhido pela empresa promotora, ao Tesouro Nacional como Renda da União.

6.3 – O prêmio é pessoal e intransferível e não poderá ser trocado por dinheiro ou por qualquer outro produto de acordo com o Art. 15 – Parágrafo 5º do Decreto 70951/72.

 6.4 – Valor total dos prêmios a serem distribuídos: R$ 396.206,64 (trezentos e noventa e seis mil duzentos e seis reais e sessenta e quatro centavos).

6.5 – Os valores correspondentes às premiações serão creditados em cartões de crédito.

7.0 – EXIBIÇÃO E COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE DOS PRÊMIOS

7.1 – Os prêmios serão exibidos somente por meio de fotos ilustrativas nas peças promocionais impressas e ou no site da Associação Comercial do Paraná.

7.2 – A Empresa Promotora – Associação Comercial do Paraná comprovará a propriedade dos prêmios até 08 (oito) dias antes da data marcada para o sorteio, conforme determina o Artigo 15º, §§ 1º e 2º do Decreto 70.951/72.

8.0 – ENTREGA DOS PRÊMIOS

8.1 –   Os prêmios serão entregues no domicílio dos contemplados ou na sede da empresa promotora – Associação Comercial do Paraná, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data da extração, de acordo com o Artigo 5º do Decreto 70.951/72.

8.2 – Na eventualidade de qualquer participante contemplado ser menor de idade, o seu responsável legal receberá o prêmio em nome do menor, desde que comprove tal condição. Na hipótese de o contemplado ser incapaz, as regras para entrega do prêmio e assinatura de recibo serão as do Código Civil vigente.

8.3 – Os prêmios distribuídos deverão ser livres e desembaraçados de qualquer ônus para os contemplados.

8.4 – O participante contemplado deverá apresentar e entregar, no ato do recebimento do prêmio, cópia do seu CPF ou CNPJ, bem como assinar um recibo, conforme modelo de posse da Empresa Promotora – Associação Comercial do Paraná, constituirá prova de entrega do prêmio. O recibo de entrega do prêmio será mantido sob guarda da empresa promotora – Associação Comercial do Paraná pelo prazo de 3 (três) anos após o término da promoção.

8.4.1 – Caso o contemplado não apresente as comprovações especificadas no item 8.4, o mesmo será desclassificado da promoção, não terá direito ao recebimento do prêmio e o valor do respectivo prêmio será recolhido aos cofres da União, no prazo de até 10 (dez) dias.

8.5 – A responsabilidade da Empresa Promotora – Associação Comercial do Paraná, com os participantes ganhadores encerra-se no momento da entrega do prêmio, que será comprovada mediante a assinatura do recibo de entrega do prêmio, não cabendo ao contemplado discutir ou redefinir as condições e/ou premissas da promoção ou do prêmio.

 9.0 – PRESCRIÇÃO DO DIREITO AOS PRÊMIOS

Caso o prêmio ganho não seja reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data da apuração, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido pela Empresa Promotora, ao Tesouro Nacional como Renda da União, no prazo subsequente de 10 (dez) dias.

10.0 – DIVULGAÇÃO DOS CONTEMPLADOS

A divulgação dos contemplados será realizada em até 10 (dez) dias após a data da apuração através telefonema aos contemplados.

11.0 – DIVULGAÇÃO DA IMAGEM DOS CONTEMPLADOS

Os contemplados na presente Promoção, que serão comunicados por telefone, e-mail, concordam que a Empresa promotora e aderentes poderão utilizar de forma gratuita, pelo prazo de 01 (um) ano, a contar da data do respectivo sorteio, sua imagem, nome e som de voz, não sendo necessária nenhuma autorização posterior.

12.0 – DESCLASSIFICAÇÃO

12.1 – Os participantes poderão ser excluídos automaticamente da promoção em caso de suspeita de fraude, de não preenchimento dos requisitos previamente determinados e/ou em decorrência da prestação de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras do regulamento da promoção.

12.2 – O contemplado porventura desclassificado da promoção não terá direito ao recebimento do prêmio e o valor do respectivo prêmio será recolhido aos cofres da União, no prazo de até 10 (dez) dias.

12.3 – Não poderão participar da promoção pessoas jurídicas; sócios, diretores, administradores e empregados da Associação Comercial do Paraná, bem como sócios e funcionários das lojas participantes da promoção e empresas terceirizadas que prestam serviços na promoção “NATAL PREMIADO. Aqueles que infringirem o aqui disposto poderão ser acionados, judicial ou extrajudicialmente, pelo promotor da campanha.

12.3.1 – O cumprimento desta cláusula é de responsabilidade da empresa promotora, através de consulta ao banco de dados de funcionários no momento da apuração.

13.0 – IMPOSTO DE RENDA:

Conforme a Lei nº 9.065, de 20/06/95, retificada em 03/07/95 e alterada pela Lei nº 11.196/05, art. 70, a Empresa Promotora – Associação Comercial do Paraná recolherá 20% (vinte por cento) a título de imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, sobre o valor de mercado dos prêmios, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência do fato gerador, através de DARF, na rede bancária, com o código 0916.

14.0 – DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1 – O Regulamento da promoção será disponibilizado nas lojas participantes da promoção.

14.2 – O Participante, autoriza e declara seu expresso consentimento quanto ao uso de seus dados pessoais coletados para fins dessa campanha e, ainda, a sua utilização para fins de recebimento de informes sobre campanhas promocionais, envio de ofertas e demais campanhas da promovente.

14.3 – Em nenhum momento a empresa promotora ou as demais empresas envolvidas na Promoção serão responsabilizadas por problemas, falhas ou funcionamento técnico, de qualquer tipo, em redes de computadores, rede de acesso, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, hardware ou software, ou erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto processamento de inscrições por parte dos participantes, incluindo, mas não se limitando, a transmissão imprecisa de inscrições ou falha da empresa promotora em recebê-las, em razão de problemas técnicos, congestionamento na internet ou no site ligado à Promoção, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers).

14.3.1 – A empresa promotora reserva-se o direito de desclassificar qualquer participante que julgue estar manipulando a operação desta Promoção ou violando os termos e condições dispostos neste regulamento.

14.3.2 – Tais ocorrências, se identificadas, serão amparadas por meio de relatórios técnicos aptos a comprovarem os indícios e/ou fraudes identificadas, os quais somente serão submetidos às autoridades competentes, sendo mantidos sob sigilo pela empresa promotora.

14.4 – A Promotora, neste momento, assume o compromisso de proteger os dados pessoais cadastrados, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e ao fiel cumprimento da execução desta promoção, não serão compartilhados ou cedidos com terceiros a qualquer título, exceto com as lojas participantes.

14.5 – Assim, os dados serão compartilhados apenas com as empresas contratadas pela Promotora, tais como: empresas responsáveis pelo sistema do banco de dados, pela contabilidade, pela auditoria, pela autorização e prestação de contas da promoção junto à SEAE/ME, pela assessoria promocional, pela entrega do prêmio, todas com a finalidade exclusiva de executar e operacionalizar a presente promoção. Os dados também serão compartilhados com a SEAE/ME, órgão público responsável pela autorização, regulação e fiscalização das promoções comerciais, em atenção à legislação que rege o tema.

14.6 – A Promotora exige que todas as empresas responsáveis pela execução e operacionalização desta promoção utilizem referidos dados pessoais em conformidade com este Regulamento e como a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).

14.7 – Internamente, os dados dos participantes serão acessados somente por colaboradores autorizados pela Promotora, respeitando os princípios inerentes ao tratamento de dados pessoais previstos na Lei Geral de Proteção de Dados, sempre com o objetivo de execução e operacionalização desta Promoção, além do compromisso de confidencialidade e preservação da privacidade, de acordo com este Regulamento.

14.8 – Os dados pessoais coletados para esta promoção ficarão armazenados para fins operacionais e obedecerão a padrões rígidos de confidencialidade e segurança. Nenhum documento, informação e/ou dado pessoal será divulgado e/ou compartilhado em nenhuma hipótese, salvo os casos acima previstos e/ou mediante ordem judicial ou por determinação regulatória ou legal.

14.9 – Ao participar da presente promoção, na forma de seu regulamento, os participantes estarão concordando tacitamente com todas as normas contidas no presente Regulamento, disponível nas lojas participantes da promoção.

14.10 – As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes e/ou responsáveis legais (pai, mãe ou tutor) da promoção deverão ser primeiramente dirimidas pela Empresa Promotora e, caso persistam, estas deverão ser submetidas à SEAE/ME, quando o prejudicado não optar pela reclamação direta aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

14.11 – Findo o prazo da Promoção e/ou esgotado os números de sorte, qualquer resgate efetuado pelo cliente, mesmo que atenda aos demais requisitos deste Regulamento, não ensejará ao mesmo o recebimento de qualquer número da sorte, brinde, dinheiro, troca por outro produto ou reembolso de qualquer outra despesa aqui não prevista.

14.12 – Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente Promoção.

14.13 – Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei n.º 5.768/71, regulamentada pelo Decreto n.º 70.951/72 e Portaria MF 41/08) e obteve o Certificado de Autorização SEAE nº 06.023032/2022 expedido pela Ministério da Economia.