REGULAMENTO CAMPANHA NATAL É TUDO | 2020

REGULAMENTO DA PROMOÇÃO

“NATAL CIDADE 2020

  1. EMPRESAS PROMOTORAS:
  • Empresa Mandatária:
  • Razão Social: Condomínio Shopping Cidade
  • Endereço: Marechal Floriano Peixoto, 4.984 – Hauer – Curitiba/PR – 81630-000.
  • CNPJ: 32.135.034/0001-80

 

  1. CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

 

  • Qualquer cliente, pessoa física residente e domiciliada em território nacional, que efetuar compras conforme estabelecido neste plano de operação, no período de 26 de outubro de 2020 a 29 de janeiro de 2021, exclusivamente nas lojas do Shopping Cidade, poderá participar da promoção “Natal Cidade 2020”.
  • Todos os clientes que efetuarem compras no valor de/ou a partir de R$ 50,00 (cinquenta reais) e seus múltiplos nas lojas participantes da promoção do Shopping Cidade com qualquer meio de pagamento, receberão os cupons da promoção na própria loja onde realizou a compra juntamente com a sua nota fiscal, devendo preenchê-los com seus dados pessoais (Nome, CPF, Telefone e Endereço completo), de forma legível e responder a pergunta da promoção.
  • É obrigatório que o participante desta promoção cadastre seus dados pessoais válidos e atualizado, uma vez que esses serão utilizados para identificação e localização de cada ganhador desta promoção e consequente entrega do prêmio. Dessa forma, a Promotora da promoção não será responsável de ficar impossibilitada de entregar o prêmio, em razão do fornecimento de dados incompletos e incorretos.
  • Os participantes assumem total responsabilidade pelos dados cadastrados e enviados na promoção, para comunicação e entrega do prêmio, não podendo imputar a quem quer que seja a responsabilidade pelo não recebimento decorrente de incorreção nos dados informados, ou ausência de local para recebimentos do prêmio.
  • As notas fiscais serão trocadas pelos cupons correspondentes na respectiva loja estabelecida no Shopping Cidade onde o cliente realizou a compra, no momento da compra, sendo que em hipótese alguma será permitido que os cupons sejam retirados posteriormente.
  • O cupom deverá ser preenchido com todos os dados do participante que realizou a compra ou em caso de preenchimento do cupom por menor de idade que não possua CPF, deverá colocar os dados do seu responsável legal. O cupom deverá ser preenchido integralmente com todas as informações obrigatórias e depois depositado na urna promocional única e exclusiva que ficará instalada em área demarcada interna na estrutura do Shopping Cidade.
  • Não poderão ser somados dois ou mais comprovantes de compra a fim de totalizar R$ 50,00 (cinquenta reais) para troca de cupom, assim como não serão cumulativos e reaproveitados os valores residuais de determinado comprovante de compra.
  • Não serão válidos comprovantes de compras cujas transações tenham sido realizadas fora do Shopping Cidade ou do período da campanha e nem a primeira via do estabelecimento.
  • Não poderão participar produtos vedados pelo Art. 10º do Decreto 70951/72 sendo estes: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados.
  • Da mesma forma, não serão válidos para participar da promoção comprovantes bancários, de clínicas médicas, planos de saúde, vallet, estacionamento, casa de câmbio, compra/financiamento de imóvel, automóvel e moto bem como qualquer outra loja que não forneça o comprovante de compra contendo nome do estabelecimento, CNPJ e endereço localizado no Shopping.
  • Para as empresas aderentes do ramo Drogaria/Farmácia, somente dará direito a cupom, os comprovantes de compras referentes aos produtos de higiene pessoal e limpeza.
  • Nos casos de lojas que possuam Centro de Distribuição de Mercadorias localizado fora do Shopping Cidade, serão aceitos os “Pedidos de Compra”, caso o pedido seja entregue após a data de término da promoção, contendo o CNPJ da Loja do Shopping Cidade, no lugar da nota fiscal, tendo em vista que a nota fiscal é enviada somente na entrega do produto. Nestes casos, após receber o produto, o cliente não poderá participar novamente da promoção com a nota fiscal correspondente ao “Pedido de Compra” já utilizado.
  1. PERGUNTA DA PROMOÇÃO

Qual Shopping é tudo?”

  1. APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
  • A apuração será realizada no Shopping Cidade localizada na Av. Marechal Floriano Peixoto, 4.984 – Hauer – Curitiba/PR – 81630-000, conforme datas e horários abaixo, com livre acesso aos interessados:
ApuraçãoPeríodo de participaçãoQntd. de prêmiosDiscriminação de cada prêmio
29/01/2021 às 19h0026/10/2020 às 10h00

a

29/01/2021 às 18h59

0101 (um) Automóvel da marca Nissan, modelo Versa, 1.0, 0Km, 4 portas, Ano/Mod. 19/20, básico, cor sólida. Prêmio no valor de R$ 44.936,20

 

  1. PREMIAÇÃO TOTAL 
Quantidade Total de PrêmiosValor Total da Promoção R$
01R$ 44.936,20

 

  1. FORMA DE APURAÇÃO: 
  • Os cupons deverão ser depositados em urna localizada no Shopping Cidade para participar da apuração, sendo válidos os cupons inseridos na urna até às 18h59 da data da apuração, sendo que após esse horário, a urna será lacrada e somente será reaberta durante a realização da respectiva apuração, que será sempre realizada em ato público na sede da promovente no endereço do Shopping Cidade, às 19h00, com amplo acesso ao público.
  • Todos os cupons depositados na urna da promoção participarão da respectiva apuração de forma cumulativa, ou seja, todos os cupons depositados na urna durante o período da promoção irão participar da apuração/sorteio. Dessa urna, serão retirados aleatoriamente, tantos cupons quantos forem necessários até que se encontre 01 (um) cupom devidamente preenchido e com a resposta correta em igualdade com o número de prêmios a distribuir na apuração.
  • A apuração será realizada por membros da empresa promotora que possuem reconhecida capacidade e saber notório relacionado às regras da presente promoção, cuja decisão desses membros será considerada soberana e irrecorrível.
  • Durante a realização da apuração, as pessoas presentes não poderão se aproximar dos cupons.
  1. CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
  • Os participantes poderão ser excluídos automaticamente da promoção em caso de comprovação de fraude, de não preenchimento dos requisitos previamente determinados e/ou em decorrência da prestação de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras do regulamento da promoção.
  • Uma vez identificada à prática de ato tipificado como ilícito penal, o contemplado responderá pelo crime de falsificação de documentos ou uso de documento falso, sem prejuízo de responder civilmente por seus atos.
  • Não poderão participar da promoção funcionários do Condomínio Shopping Cidade e da Cityspace Empreendimentos Eireli, funcionários da Administração e lojas do Shopping Cidade, das empresas terceirizadas que prestam serviços ao Shopping e, ainda de quaisquer empresas diretamente envolvidas com esta Campanha e seus respectivos funcionários. Aqueles que infringirem o aqui disposto poderão ser acionados, judicial ou extrajudicialmente, pelo promotor da campanha.
  • As pessoas mencionadas acima, quando identificadas e/ou que de alguma maneira manipularam, violaram ou fraudaram este regulamento para participar da promoção, não terão direito à premiação, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis a serem promovidas pela empresa mandatária e aderente em face do infrator. Caso esta identificação seja feita no momento da seleção, será retirado, no ato do sorteio, um novo cupom válido.
  • Se porventura, a Empresa Promotora receber uma denúncia posterior à apuração, no momento da entrega e/ou anterior ao usufruto do prêmio, indicando que qualquer ganhador se enquadra em uma das categorias acima e não poderia ter participado da promoção, após comprovação da denúncia, este perderá imediatamente o direito ao prêmio, sendo que neste caso o participante será substituído por outro participante sorteado (cupons suplentes) e assim sucessivamente até que se encontre um contemplado que atenda as regras do presente regulamento.
  • Após a realização da apuração, serão retirados da urna até 05 (cinco) cupons suplentes que poderão substituir o participante sorteado em caso de desclassificação e assim sucessivamente até que localize algum participante que atendas as regras do presente regulamento.
  1. FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
  • O nome do contemplado será divulgado no site e rede sociais do Shopping Cidade para consulta no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da data da respectiva apuração.
  • As Empresas Promotoras comunicarão o contemplado sobre a classificação e premiação destes nesta Promoção no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da data da respectiva apuração.
  • O contato com o contemplado será realizado por meio de ligação telefônica e/ou telegrama, com base nas informações contidas no cupom, no momento da comunicação o Shopping informará o contemplado os procedimentos necessários para o recebimento do prêmio.
  1. ENTREGA DOS PRÊMIOS:
  • O prêmio será entregue ao respectivo contemplado no Shopping Cidade localizado na Av. Marechal Floriano Peixoto, 4.984 – Hauer – Curitiba/PR em data e horário a ser combinado com o contemplado em até 30 (trinta) dias a contar da data da respectiva apuração de acordo com o Decreto 70951/72 – Artigo 5º.
  • Para a retirada e/ou entrega do prêmio, o ganhador deverá apresentar documentação comprobatória original e cópia autenticada do RG/CNH, CPF e cópia e original do comprovante de residência. O prêmio não poderá ser retirado por terceiros.
  • O prêmio distribuído deverá ser livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado, ficando todas as despesas da entrega sob a responsabilidade da empresa promotora com IPVA, Seguro Obrigatório (DPVAT), Licenciamento, Emplacamento, transferência de veículo.
  • Nos termos da legislação em vigor, não será permitida a conversão do prêmio em dinheiro ou, ainda, a sua substituição por outro, bem como a transferência do prêmio à terceiro, que não o contemplado, em data anterior à sua efetiva entrega e integralização ao patrimônio deste.
  • Na eventualidade do ganhador vir a falecer, o respectivo prêmio será entregue ao espólio, na pessoa do seu inventariante. Não havendo processo de inventário, será entregue a um dos herdeiros do contemplado, com consentimento dos demais, desde que devidamente comprovada esta condição.
  • Observações do prêmio:

– Caso o ganhador seja portador de necessidades especiais, não caberá a empresa promotora, efetuar a adaptação ao veículo e/ou ressarci-lo por isto.

– Fica, desde já, esclarecido que a empresa promotora não será responsável por qualquer incidente, danos físicos ou patrimoniais, ocorrências policiais, exigências e/ou determinações por parte de autoridades, órgãos de trânsito, acidentes e/ou quaisquer outros sinistros que possam vir a ocorrer por meio da utilização do prêmio oferecido nesta promoção.

– Caso o prêmio oferecido apresente algum defeito de fabricação, e conforme determina o Art. 18 do Código de Defesa do Consumidor aprovado em 11/09/1990 através da Lei no. 8.078, será de responsabilidade do fabricante/fornecedor do mesmo, a troca ou reparo do defeito, não cabendo a empresa promotora qualquer responsabilidade neste sentido.

– A empresa fabricante do prêmio será a única e exclusiva responsável por toda e qualquer questão, judicial ou não, relacionada a este prêmio, especialmente quanto à qualidade, funcionamento e garantia.

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS:
  • O regulamento e lojas participantes da promoção estão disponíveis no balcão de informações do Shopping e no site shoppingcidade.net.
  • A participação na promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos os termos deste regulamento. O participante declara que leu e concorda com o presente regulamento, comprometendo-se a obedecê-lo integralmente, previamente à sua participação na promoção.
  • Ao se cadastrar nesta promoção, o participante aceita todos os termos do presente Regulamento e autoriza o uso dos seus dados pessoais nos termos do Regulamento.
  • A Promotora, neste momento, assume o compromisso de proteger os dados pessoais cadastrados, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e ao fiel cumprimento da execução desta promoção, não serão compartilhados ou cedidos com terceiros a qualquer título.
  • Assim, os dados serão compartilhados apenas com as empresas contratadas pela Promotora, tais como: empresas responsáveis pelo sistema do banco de dados e por gerar os números da sorte, pela contabilidade, pela auditoria, pela autorização e prestação de contas da promoção junto à SECAP/ME, pela assessoria jurídica, pela entrega dos prêmios, todas com a finalidade exclusiva de executar e operacionalizar a presente promoção. Os dados também serão compartilhados com a SECAP/ME, órgão público responsável pela autorização, regulação e fiscalização das promoções comerciais, em atenção à legislação que rege o tema.
  • A Promotora exige que todas as empresas responsáveis pela execução e operacionalização desta promoção utilizem referidos dados pessoais em conformidade com este Regulamento e como a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).
  • Internamente, os dados dos participantes serão acessados somente por colaboradores autorizados pela Promotora, respeitando os princípios inerentes ao tratamento de dados pessoais previstos na Lei Geral de Proteção de Dados, sempre com o objetivo de execução e operacionalização desta Promoção, além do compromisso de confidencialidade e preservação da privacidade, de acordo com este Regulamento.
  • Os dados pessoais coletados para esta promoção ficarão armazenados para fins operacionais e obedecerão a padrões rígidos de confidencialidade e segurança. Nenhum documento, informação e/ou dado pessoal será divulgado e/ou compartilhado em nenhuma hipótese, salvo os casos acima previstos e/ou mediante ordem judicial ou por determinação regulatória ou legal.
  • E em atenção às diretrizes legais aplicáveis, a Promotora possibilitará aos participantes que revoguem a autorização para uso de seus dados, para fins de execução desta promoção, concedida nos termos do regulamento, bastando que solicitem pelo e-mail [email protected].
  • Na hipótese de a promoção ainda estar em curso, a revogação da autorização, pelos participantes, acarretará na sua imediata desclassificação e na cessação do envio de mensagens com os fins específicos descritos neste Regulamento.
  • O Shopping Cidade compromete-se a adquirir o prêmio e entregar a nota fiscal ou contrato de propriedade do prêmio em até 8 (oito) dias antes da data da respectiva apuração, conforme art. 34, inciso I da Portaria MF nº 41, de 2008.
  • O contemplado autoriza o uso de sua imagem, voz, desempenho e nome, em filmes publicitários e institucionais veiculados em mídia eletrônica, fotos, cartazes, anúncios em jornais e revistas e em qualquer outra forma de mídia impressa, para divulgação da Promoção no território nacional e exterior pelo período de até 01 (um) ano após a data da divulgação da contemplação.
  • Os participantes também autorizam o uso de seus nomes, endereços físicos, eletrônicos telefones, RGs, CPFs, informados no ato do preenchimento do cupom para participação da promoção, com propósito de formação de cadastro da empresa promotora e aderentes, dados esses que não serão comercializados ou cedidos a terceiros, ainda que a título gratuito, conforme as regras definidas no Código de Defesa do Consumidor.
  • Os casos omissos e/ou eventuais controvérsias oriundas da participação na presente Promoção serão submetidos à comissão organizadora para avaliação, sendo que as decisões da comissão serão soberanas, caso persistam os casos omissos e controversos, estes serão submetidos a apreciação da SECAP/ME.
  • Conforme o disposto no art. 70, inciso 1º, “b”, da Lei nº. 11.196, de 21/11/05, a empresa promotora recolherá 20% de IRF sobre o valor dos prêmios, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, através de DARF, recolhida na rede bancária, com o código 0916.
  • Ocorrerá prescrição do direito ao prêmio dentro de 180 (cento e oitenta) dias após a data do sorteio da promoção. Ocorrendo a prescrição ora mencionada não caberá ao vencedor qualquer tipo de reclamação e/ou reivindicação, a qualquer título que seja. O prêmio ganho e não reclamados reverterão como Renda da União, no prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o Art. 6º do Decreto nº 70951/72.
  • Fica, desde já, eleito o foro da comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção.
  • Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei n.º 5.768/71, regulamentada pelo Decreto n.º 70.951/72 e Portaria MF 41/08) e obteve o Certificado de Autorização SECAP/ME nº. 009927/2020 expedido pelo Ministério da Economia.