REGULAMENTO CAMPANHA DE PRÊMIOS 2019

REGULAMENTO DA PROMOÇÃO

TODOS OS ESTILOS NUM SÓ SHOPPING”

  1. EMPRESAS PROMOTORAS:
  • Empresa Mandatária:
  • Razão Social: Condomínio Shopping Cidade
  • Endereço: Marechal Floriano Peixoto, 4.984 – Hauer – Curitiba/PR – 81630-000.
  • CNPJ: 32.135.034/0001-80
  • Empresa Aderente:
  • Razão Social: Cityspace Empreendimentos Eireli
  • Endereço: Rua Tenente Francisco Ferreira Souza, 392 – Hauer – Curitiba/PR – 81630-010.
  • CNPJ: 10.236.004/0001-27
  1. CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
  • Qualquer cliente, pessoa física residente e domiciliada em território nacional, que efetuar compras conforme estabelecido neste plano de operação, no período de 01 de março de 2019 a 10 de janeiro de 2020, exclusivamente nas lojas do Shopping Cidade, poderá participar da promoção “TODOS OS ESTILOS NUM SÓ SHOPPING”.
  • Todos os clientes que efetuarem compras no valor de/ou a partir de R$ 50,00 (cinquenta reais) e seus múltiplos nas lojas participantes da promoção do Shopping Cidade com qualquer meio de pagamento, receberão os cupons da promoção na própria loja onde realizou a compra juntamente com a sua nota fiscal, devendo preenchê-los com seus dados pessoais (Nome, CPF, Telefone e Endereço completo), de forma legível e responder a pergunta da promoção.
  • As notas fiscais serão trocadas pelos cupons correspondentes na respectiva loja estabelecida no Shopping Cidade onde o cliente realizou a compra, no momento da compra, sendo que em hipótese alguma será permitido que os cupons sejam retirados posteriormente.
  • O cupom deverá ser preenchido com todos os dados do participante que realizou a compra ou em caso de preenchimento do cupom por menor de idade que não possua CPF, deverá colocar os dados do seu responsável legal. O cupom deverá ser preenchido integralmente com todas as informações obrigatórias e depois depositado na urna promocional única e exclusiva que ficará instalada em área demarcada interna na estrutura do Shopping Cidade.
  • Não poderão ser somados dois ou mais comprovantes de compra a fim de totalizar R$ 50,00 (cinquenta reais) para troca de cupom, assim como não serão cumulativos e reaproveitados os valores residuais de determinado comprovante de compra.
  • Não serão válidos comprovantes de compras cujas transações tenham sido realizadas fora do Shopping Cidade ou do período da campanha e nem a primeira via do estabelecimento.
  • Não poderão participar produtos vedados pelo Art. 10º do Decreto 70951/72 sendo estes: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados.
  • Da mesma forma, não serão válidos para participar da promoção comprovantes bancários, de clínicas médicas, planos de saúde, vallet, estacionamento, casa de câmbio, compra/financiamento de imóvel, automóvel e moto bem como qualquer outra loja que não forneça o comprovante de compra contendo nome do estabelecimento, CNPJ e endereço localizado no Shopping.
  • Para as empresas aderentes do ramo Drogaria/Farmácia, somente dará direito a cupom, os comprovantes de compras referentes aos produtos de higiene pessoal e limpeza.
  • No caso das agências de viagem e prestadores de serviços, será aceito para participar da promoção comprovante de compra, mediante apresentação de recibo com CNPJ, endereço da loja no Shopping Cidade, data e valor da compra.
  • Nos casos de lojas que possuam Centro de Distribuição de Mercadorias localizado fora do Shopping Cidade, serão aceitos os “Pedidos de Compra”, caso o pedido seja entregue após a data de término da promoção, contendo o CNPJ da Loja do Shopping Cidade, no lugar da nota fiscal, tendo em vista que a nota fiscal é enviada somente na entrega do produto. Nestes casos, após receber o produto, o cliente não poderá participar novamente da promoção com a nota fiscal correspondente ao “Pedido de Compra” já utilizado.

 

  1. PERGUNTA DA PROMOÇÃO

Qual Shopping é tudo?”

  1. APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
  • Todas as apurações serão realizadas no Shopping Cidade localizadas na Av. Marechal Floriano Peixoto, 4.984 – Hauer – Curitiba/PR – 81630-000, conforme datas e horários abaixo, com livre acesso aos interessados:

 

ApuraçãoPeríodo de participaçãoQntd. de prêmiosDiscriminação de cada prêmioValor unitário
31/05/2019 às 19h0001/03/2019 às 10h00

a

31/05/2019 às 19h00

0101 (um) Automóvel da marca Hyundai, modelo HB20, 1.0, Unique, 0Km, 4 portas, Ano/Mod. 18/19, básico, cor sólidaR$ 42.990,00
30/08/2019 às 19h0031/05/2019 às 20h00

a

30/08/2019 às 19h00

0101 (uma) Motocicleta da marca Haojue, modelo Chopper, 150cc, 0Km,  Ano/Mod. 18/18.R$ 8.490,00
10/01/2020 às 19h0030/08/2019 às 20h00

a

10/01/2020 às 19h00

0101 (um) Automóvel da marca Hyundai, modelo HB20 Sedan, 1.0, Unique, 0Km, 4 portas, Ano/Mod. 18/19, básico, cor sólidaR$ 46.900,00

 

  1. PREMIAÇÃO TOTAL

 

Quantidade Total de PrêmiosValor Total da Promoção R$
03R$ 98.380,00

 

  1. FORMA DE APURAÇÃO:
  • Os cupons deverão ser depositados em urna localizada no Shopping Cidade para participar de forma não cumulativa das apurações, sendo válidos os cupons inseridos na urna até às 19h00 da data de cada apuração, sendo que após esse horário, a urna será lacrada e somente será reaberta durante a realização da respectiva apuração, que será sempre realizada em ato público na sede da promovente no endereço do Shopping Cidade, às 19h00, com amplo acesso ao público.
  • Todos os cupons depositados na urna da promoção participarão da respectiva apuração de forma não cumulativa. Dessa urna, serão retirados aleatoriamente, tantos cupons quantos forem necessários até que se encontrem cupons devidamente preenchidos e com a resposta correta em igualdade com o número de prêmios a distribuir em cada apuração.
  • A apuração será realizada por membros da empresa promotora que possuem reconhecida capacidade e saber notório relacionado às regras da presente promoção, cuja decisão desses membros será considerada soberana e irrecorrível.
  • Durante a realização da apuração, as pessoas presentes não poderão se aproximar dos cupons.

 

  1. CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
  • Os participantes poderão ser excluídos automaticamente da promoção em caso de comprovação de fraude, de não preenchimento dos requisitos previamente determinados e/ou em decorrência da prestação de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras do regulamento da promoção.
  • Uma vez identificada à prática de ato tipificado como ilícito penal, o contemplado responderá pelo crime de falsificação de documentos ou uso de documento falso, sem prejuízo de responder civilmente por seus atos.
  • Não poderão participar da promoção funcionários do Condomínio Shopping Cidade e da Cityspace Empreendimentos Eireli, funcionários da Administração e lojas do Shopping Cidade, das empresas terceirizadas que prestam serviços ao Shopping e, ainda de quaisquer empresas diretamente envolvidas com esta Campanha e seus respectivos funcionários. Aqueles que infringirem o aqui disposto poderão ser acionados, judicial ou extrajudicialmente, pelo promotor da campanha.
  • As pessoas mencionadas acima, quando identificadas e/ou que de alguma maneira manipularam, violaram ou fraudaram este regulamento para participar da promoção, não terão direito à premiação, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis a serem promovidas pela empresa mandatária e aderente em face do infrator. Caso esta identificação seja feita no momento da seleção, será retirado, no ato do sorteio, um novo cupom válido.
  • Se porventura, a Empresa Promotora receber uma denúncia posterior à apuração, no momento da entrega e/ou anterior ao usufruto do prêmio, indicando que qualquer ganhador se enquadra em uma das categorias acima e não poderia ter participado da promoção, após comprovação da denúncia, este perderá imediatamente o direito ao prêmio, sendo seu valor recolhido, pela empresa mandatária, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias. Nesta situação, não haverá novo sorteio.

 

  1. FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
  • O nome dos contemplados serão divulgados no site e rede sociais do Shopping Cidade para consulta no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da data da respectiva apuração.
  • As Empresas Promotoras comunicarão o contemplado sobre a classificação e premiação destes nesta Promoção no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da data da respectiva apuração.
  • O contato com o contemplado será realizado por meio de ligação telefônica e/ou telegrama, com base nas informações contidas no cupom, no momento da comunicação o Shopping informará o contemplado os procedimentos necessários para o recebimento do prêmio.

 

  1. ENTREGA DOS PRÊMIOS:
  • O prêmio será entregue ao respectivo contemplado no Shopping Cidade localizado na Av. Marechal Floriano Peixoto, 4.984 – Hauer – Curitiba/PR em data e horário a ser combinado com o contemplado ou ainda no domicílio do contemplado em até 30 (trinta) dias a contar da data da respectiva apuração de acordo com o Decreto 70951/72 – Artigo 5º.
  • Para a retirada e/ou entrega do prêmio, o ganhador deverá apresentar documentação comprobatória original e cópia autenticada do RG/CNH, CPF e cópia e original do comprovante de residência. O prêmio não poderá ser retirado por terceiros.
  • O prêmio distribuído deverá ser livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado e será entregue com frete, emplacamento, licenciamento, seguro obrigatório e IPVA quitados. Não sendo permitida a retirada/recebimento do prêmio por terceiros.
  • Conforme anexo VIII da Portaria MF 41, de 2008, no envio do RG CPF do ganhador, na fase de prestação de contas, para as premiações ganhas acima de R$ 10.000,00, inclusive as cópias precisam ser autenticadas em cartório.
  • É proibida a conversão dos prêmios em dinheiro de acordo com o Art. 15 – Parágrafo 5º do Decreto 70951/72.
  • Na eventualidade do ganhador vir a falecer, o respectivo prêmio será entregue ao espólio, na pessoa do seu inventariante. Não havendo processo de inventário, será entregue a um dos herdeiros do contemplado, com consentimento dos demais, desde que devidamente comprovada esta condição.

 

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS:
  • A participação na promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos os termos deste regulamento. O participante declara que leu e concorda com o presente regulamento, comprometendo-se a obedecê-lo integralmente, previamente à sua participação na promoção.
  • O Shopping Cidade compromete-se a adquirir o prêmio e entregar a nota fiscal ou contrato de propriedade do prêmio em até 8 (oito) dias antes da data da respectiva apuração, conforme art. 34, inciso I da Portaria MF nº 41, de 2008.
  • O contemplado autoriza o uso de sua imagem, voz, desempenho e nome, em filmes publicitários e institucionais veiculados em mídia eletrônica, fotos, cartazes, anúncios em jornais e revistas e em qualquer outra forma de mídia impressa, para divulgação da Promoção no território nacional e exterior pelo período de até 01 (um) ano após a data da divulgação da contemplação.
  • Os participantes também autorizam o uso de seus nomes, endereços físicos, eletrônicos telefones, RGs, CPFs, informados no ato do preenchimento do cupom para participação da promoção, com propósito de formação de cadastro da empresa promotora e aderentes, dados esses que não serão comercializados ou cedidos a terceiros, ainda que a título gratuito, conforme as regras definidas no Código de Defesa do Consumidor.
  • Os casos omissos e/ou eventuais controvérsias oriundas da participação na presente Promoção serão submetidos à comissão organizadora para avaliação, sendo que as decisões da comissão serão soberanas.
  • Conforme o disposto no art. 70, inciso 1º, “b”, da Lei nº. 11.196, de 21/11/05, a empresa promotora recolherá 20% de IRF sobre o valor dos prêmios, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, através de DARF, recolhida na rede bancária, com o código 0916.
  • Ocorrerá prescrição do direito ao prêmio dentro de 180 (cento e oitenta) dias após a data do sorteio da promoção. Ocorrendo a prescrição ora mencionada não caberá ao vencedor qualquer tipo de reclamação e/ou reivindicação, a qualquer título que seja. O prêmio ganho e não reclamados reverterão como Renda da União, no prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o Art. 6º do Decreto nº 70951/72.
  • Fica, desde já, eleito o foro da comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção.
  • Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei n.º 5.768/71, regulamentada pelo Decreto n.º 70.951/72 e Portaria MF 41/08) e obteve o Certificado de Autorização SEAE/MF nº. 001160/2019 expedido pelo Ministério da Fazenda.
  • Para verificar a autenticidade do Regulamento, acesse a opção ‘Consulta Pública da Promoção Comercial’, no endereço https://scpc.seae.fazenda.gov.br e informe o número do Certificado de Autorização.