
REGULAMENTO
CAMPANHA PROMOCIONAL – AMOR EM ESSÊNCIA
DIA DAS MÃES E DIA DOS NAMORADOS
1.0 – DADOS DA EMPRESA PROMOTORA
Associação Comercial do Paraná, com sede na Rua XV de Novembro, 621 – Centro – Curitiba/PR, inscrita no CNPJ nº. 76.583.004/0001-01.
2.0 – DOS PRODUTOS PARTICIPANTES
Compras de produtos e ou serviços nas lojas participantes da promoção que estão localizadas nas cidades de Curitiba e Região Metropolitana e Litoral Paranaense.
3.0 – DOS PARTICIPANTES E ÁREA DA PROMOÇÃO
3.1 – Esta Promoção é válida nas cidades de Curitiba, Região Metropolitana e Litoral paranaense, no período de 16/04/2021 a 20/06/2021, sendo permitida a participação de todos os residentes e domiciliados em território Nacional e destinada a todo e qualquer consumidor, pessoa física ou pessoa jurídica que preencha as condições de participação estabelecidas neste regulamento.
3.2 – Consumidores residentes e domiciliados fora do Estado do Paraná no caso de contemplação deverão retirar seus prêmios na Sede da Empresa Promotora.
4.0 – COMO PARTICIPAR
4.1 – Para participar da promoção “AMOR EM ESSÊNCIA”, o cliente receberá cupons nas lojas participantes da promoção, identificada com cartaz da promoção de acordo com as 3 (três) faixas de participação abaixo:
Faixa 01: Compras de R$ 50,00 a R$ 500,00 (um cupom a cada R$50,00) | |
Valor da Compra | Quantidade de Cupons |
R$49,99 | 0 Cupom |
R$50,00 a R$99,99 | 1 Cupom |
R$100,00 a R$149,99 | 2 Cupons |
R$150,00 a R$199,99 | 3 Cupons |
R$200,00 a R$249,99 | 4 Cupons |
R$250,00 a R$299,99 | 5 Cupons |
R$300,00 a R$349,99 | 6 Cupons |
R$350,00 a R$399,99 | 7 Cupons |
R$400,00 a R$449,99 | 8 Cupons |
R$450,00 a R$499,99 | 9 Cupons |
R$500,00 | 10 Cupons |
Faixa 02: Compras de R$ 500,01 a R$ 5.000,00 | |
Valor da Compra | Quantidade de Cupons |
R$500,01 a R$5.000,00 | 20 Cupons |
Faixa 03: Acima de R$ 5.000,01 | |
Valor da Compra | Quantidade de Cupons |
Acima de R$5.000,01 | 30 Cupons |
4.1.1 – Não poderão ser somados dois ou mais comprovantes de compra/nota fiscal a fim de totalizar a quantia necessária para obter o cupom, sendo que não serão cumulativos e reaproveitados os valores residuais de determinado comprovante de compra, ou seja, eventual valor excedente será desprezado para os fins de troca de cupom e não poderão ser transferidos a terceiros.
4.2 – Após efetuada a compra e obtenção da nota fiscal, o cliente receberá a quantidade de cupons a que teve direito, devendo preencher o cupom completo fornecimento dos seguintes dados: a) nome completo; b) número do CPF; c) endereço completo, incluindo logradouro, bairro, cidade; d) telefone; responder à pergunta: “Qual é o nome da promoção realizada pela Associação Comercial do Paraná?”
Resposta: ( ) AMOR EM ESSÊNCIA ( ) Outra
4.3 – Serão invalidados os cupons que não estiverem legíveis, com dados pessoais incompletos, sem a resposta correta à pergunta da promoção e sem a identificação do nº. do CPF.
4.4 – O cupom deverá ser preenchido com todos os dados do participante que realizou a compra ou em caso de preenchimento do cupom por menor de idade e o mesmo não tenha CPF, deverá colocar os dados do seu responsável legal.
4.5 – Após o preenchimento do(s) cupom(ns), o cliente deverá depositá-lo (s) na urna da campanha localizada na própria loja onde efetuou sua compra ou na urna localizada na sede da Associação Comercial do Paraná em Curitiba rua XV de Novembro – Centro, até o dia 20/06/2021
4.6 – Não terão validade inscrições (cupons) que não preencherem as condições básicas do concurso e que impossibilitarem a verificação de sua autenticidade valendo apenas os cupons originais impressos pela Associação Comercial do Paraná.
4.7 – Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental.
4.8 – Não poderão participar produtos vedados pelo Art. 10º do Decreto 70951/72 sendo estes: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados.
4.9 – Será obrigatória, a conservação do comprovante de compra/nota fiscal. O consumidor ao ser sorteado deverá apresentar obrigatoriamente o CPF para o recebimento do prêmio.
5.0 – APURAÇÃO
5.1 – Será realizada 1 (uma) única apuração, conforme tabela abaixo:
Período de Participação | Data da apuração |
16/04/2021 a 20/06/2021 | 15/07/2021 |
5.2 – A apuração será realizada conforme data prevista no item 5.1, na sede da Associação Comercial do Paraná localizada na Rua XV de Novembro, 621 – Centro – Curitiba/PR, às 17 horas, com livre acesso aos interessados.
5.3 – Todos os cupons impressos pela Empresa Promotora – Associação Comercial do Paraná, após o período de participação serão encaminhados na data e local indicados na cláusula 5.2 e e colocados em um local centralizador. Deste local serão retirados, aleatoriamente, tantos cupons quantos forem necessários até que se encontrem 13 (treze) cupons devidamente preenchidos e com a resposta certa em igualdade com o número de prêmios a distribuir. Durante a realização da apuração, as pessoas presentes não poderão se aproximar ou manipular os cupons.
5.4 – O titular do cupom sorteado, após a conferência do preenchimento de todas as condições de participação estabelecidas neste regulamento, será declarado contemplado.
6.0 – PREMIAÇÃO
6.1 – Serão distribuídos 13 (treze) prêmios conforme ordem descrita abaixo:
Ordem dos cupons de contemplação | Descrição de cada prêmio para o consumidor final | Valor unitário | Valor total |
1º ao 10º | 1 (um) Vale Compras (sem função de saque) | R$1.000,00 | R$10.000,00 |
11º e 12º | 1 (um) Motocicleta Biz 110I – Partida Elétrica – Injeção Eletrônica até 50KM/Litro | R$10.590,00 | R$21.180,00 |
13º | 1 (um) KWID ZEN 1.0 0km 12V FLEX 4P 2021/2022 | R$45.862,60 | R$45.862,60 |
6.2 – O prêmio é pessoal e intransferível e não poderá ser trocado por dinheiro ou por qualquer outro produto de acordo com o Art. 15 – Parágrafo 5º do Decreto 70951/72.
6.3 – Valor total dos prêmios a serem distribuídos: R$ 77.042,60 (setenta e sete mil e quarenta e dois reais e sessenta centavos) + 20% (vinte por cento) a título de imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza.
7.0 – EXIBIÇÃO E COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE DOS PRÊMIOS
7.1 – Os prêmios serão exibidos somente por meio de fotos ilustrativas nas peças promocionais impressas e ou no site da Associação Comercial do Paraná.
7.2 – A Empresa Promotora – Associação Comercial do Paraná comprovará a propriedade dos prêmios até 08 (oito) dias antes da data marcada para o sorteio, conforme determina o Artigo 15º, §§ 1º e 2º do Decreto 70.951/72.
8.0 – ENTREGA DOS PRÊMIOS
8.1 – Os prêmios serão entregues no domicílio dos contemplados ou na sede da empresa promotora – Associação Comercial do Paraná, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data da extração, de acordo com o Artigo 5º do Decreto 70.951/72.
8.2 – Na eventualidade de qualquer participante contemplado ser menor de idade, o seu responsável legal receberá o prêmio em nome do menor, desde que comprove tal condição. Na hipótese de o contemplado ser incapaz, as regras para entrega do prêmio e assinatura de recibo serão as do Código Civil vigente.
8.3 – Os prêmios distribuídos deverão ser livres e desembaraçados de qualquer ônus para os contemplados e o automóvel com frete, emplacamento, licenciamento, seguro obrigatório e IPVA relativos ao ano de 2021 quitados.
8.4 – O participante contemplado deverá apresentar e entregar, no ato do recebimento do prêmio, cópia do seu CPF, o comprovante de compra/nota fiscal que comprove a obtenção do cupom de participação, bem como assinar um recibo, conforme modelo de posse da Empresa Promotora – Associação Comercial do Paraná, constituirá prova de entrega do prêmio. O recibo de entrega do prêmio será mantido sob guarda da empresa promotora – Associação Comercial do Paraná pelo prazo de 3 (três) anos após o término da promoção.
8.4.1 – Caso o contemplado não apresente as comprovações especificadas no item 8.4, o mesmo será desclassificado da promoção não terá direito ao recebimento do prêmio e o valor do respectivo prêmio será recolhido aos cofres da União, no prazo de até 10 (dez) dias.
8.5 – A responsabilidade da Empresa Promotora – Associação Comercial do Paraná, com os participantes ganhadores encerra-se no momento da entrega do prêmio, que será comprovada mediante a assinatura do recibo de entrega do prêmio, não cabendo ao contemplado discutir ou redefinir as condições e/ou premissas da promoção ou do prêmio.
9.0 – PRESCRIÇÃO DO DIREITO AOS PRÊMIOS
Caso o prêmio ganho não seja reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data da apuração, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido pela Empresa Promotora, ao Tesouro Nacional como Renda da União, no prazo subsequente de 10 (dez) dias.
10.0 – DIVULGAÇÃO DOS CONTEMPLADOS
A divulgação dos contemplados será realizada em até 10 (dez) dias após a data da apuração através telefonema aos contemplados.
11.0 – DIVULGAÇÃO DA IMAGEM DOS CONTEMPLADOS
Os contemplados na presente Promoção, que serão comunicados por telefone, e-mail, concordam que a Empresa promotora e aderentes poderão utilizar de forma gratuita, pelo prazo de 01 (um) ano, a contar da data do respectivo sorteio, sua imagem, nome e som de voz, não sendo necessária nenhuma autorização posterior.
12.0 – DESCLASSIFICAÇÃO
12.1 – Os participantes poderão ser excluídos automaticamente da promoção caso a suspeita de fraude seja comprovada.
12.2 – O contemplado porventura desclassificado da promoção não terá direito ao recebimento do prêmio e o valor do respectivo prêmio será recolhido aos cofres da União, no prazo de até 10 (dez) dias.
13.0 – IMPOSTO DE RENDA:
Conforme a Lei nº 9.065, de 20/06/95, retificada em 03/07/95 e alterada pela Lei nº 11.196/05, art. 70, a Empresa Promotora – Associação Comercial do Paraná recolherá 20% (vinte por cento) a título de imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, sobre o valor de mercado dos prêmios, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência do fato gerador, através de DARF, na rede bancária, com o código 0916.
14.0 – DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 – Não poderão participar da promoção sócios, diretores, administradores e empregados da Associação Comercial do Paraná, bem como sócios e funcionários das lojas participantes da promoção e empresas terceirizadas que prestam serviços na promoção “AMOR EM ESSÊNCIA”. Aqueles que infringirem o aqui disposto poderão ser acionados, judicial ou extrajudicialmente, pelo promotor da campanha.
14.1.1 – O cumprimento desta cláusula é de responsabilidade da empresa promotora, através de consulta ao banco de dados de funcionários no momento da apuração.
14.2 – O Regulamento da promoção será disponibilizado nas lojas participantes da promoção.
14.3 – É de total responsabilidade da empresa promotora o cumprimento de todas as condições estabelecidas neste regulamento.
14.4 – Ao participar da presente promoção, na forma de seu regulamento, os participantes estarão concordando tacitamente com todas as normas contidas no presente Regulamento, disponível nas lojas participantes da promoção.
14.5 – As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes e/ou responsáveis legais (pai, mãe ou tutor) da promoção deverão ser primeiramente dirimidas pela Empresa Promotora e, caso persistam, estas deverão ser submetidas à SECAP/ME, quando o prejudicado não optar pela reclamação direta aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
14.6 – Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente Promoção.
14.7 – Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei n.º 5.768/71, regulamentada pelo Decreto n.º 70.951/72 e Portaria MF 41/08) e obteve o Certificado de Autorização SECAP nº 06.012149/2021 expedido pela Ministério da Economia.