REGULAMENTO CAMPANHA AMOR EM ESSÊNCIA

CAMPANHA PROMOCIONAL – AMOR EM ESSÊNCIA
Processo nº. 17377.000770/2022-09
Certificado de Autorização SECAP nº. 06.018527/2022

 1.0 – DADOS DAS EMPRESAS PROMOTORAS

 Associação Comercial do Paraná (empresa mandatária), com sede na Rua XV de Novembro, 621 – Centro – Curitiba/PR, inscrita no CNPJ nº. 76.583.004/0001-01, Associação Comercial e Empresarial de Arapongas (empresa aderente), com sede na Praça Doutor Júlio Junqueira, 88 – 1º andar – Centro – Arapongas/PR, inscrita no CNPJ nº. 77.249.944/0001-21 e Associação Comercial e Empresarial de Paranavaí (empresa aderente), com sede na Rua Pernambuco, 766 – Centro – Paranavaí/PR, inscrita no CNPJ nº. 76.947.613/0001-00, vem pelo presente regulamento veicular a campanha promocional “AMOR EM ESSÊNCIA”, bem como estabelece as condições e critérios de participação e premiação, de acordo com as seguintes cláusulas.

2.0 – DOS PRODUTOS PARTICIPANTES

 Compras de produtos e ou serviços nas lojas participantes da promoção que estão localizadas no Estado do Paraná.

3.0 – DOS PARTICIPANTES E ÁREA DA PROMOÇÃO

3.1 – Esta Promoção é válida no Estado do Paraná, no período de 15/04/2022 a 15/06/2022, sendo permitida a participação de todos os residentes e domiciliados em território Nacional e destinada a todo e qualquer consumidor que preencha as condições de participação estabelecidas neste regulamento.

3.2 – Consumidores residentes e domiciliados fora do Estado do Paraná no caso de contemplação deverão retirar seus prêmios na Sede da Empresa Promotora.

4.0 – COMO PARTICIPAR

 4.1 – Para participar da promoção “AMOR EM ESSÊNCIA”, o cliente receberá cupons nas lojas participantes da promoção, identificada com cartaz da promoção de acordo com as 3 (três) faixas de participação abaixo:

Faixa 01: Compras de R$ 50,00 a R$ 500,00

(um cupom a cada R$50,00)

Valor da CompraQuantidade de Cupons
R$49,990 Cupom
R$50,00 a R$99,991 Cupom
R$100,00 a R$149,992 Cupons
R$150,00 a R$199,993 Cupons
R$200,00 a R$249,994 Cupons
R$250,00 a R$299,995 Cupons
R$300,00 a R$349,996 Cupons
R$350,00 a R$399,997 Cupons
R$400,00 a R$449,998 Cupons
R$450,00 a R$499,999 Cupons
R$500,0010 Cupons
Faixa 02: Compras de R$ 500,01 a R$ 5.000,00
Valor da CompraQuantidade de Cupons
R$500,01 a R$5.000,0020 Cupons
Faixa 03: Acima de R$ 5.000,01
Valor da CompraQuantidade de Cupons
Acima de R$5.000,0140 Cupons

4.1.1 – Não poderão ser somados dois ou mais comprovantes de compra/nota fiscal a fim de totalizar a quantia necessária para obter o cupom, sendo que não serão cumulativos e reaproveitados os valores residuais de determinado comprovante de compra, ou seja, eventual valor excedente será desprezado para os fins de troca de cupom e não poderão ser transferidos a terceiros.

4.2 – Após efetuada a compra e obtenção da nota fiscal, o cliente receberá a quantidade de cupons a que teve direito, devendo preencher o cupom completo fornecendo os seguintes dados: a) nome completo ou razão social; b) número do CPF ou CNPJ; c) telefone e d) responder à pergunta: “Qual é o nome da promoção realizada pela Associação Comercial do Paraná?”

 Resposta: (   ) AMOR EM ESSÊNCIA  (   ) Outra

4.2.2 – Serão realizadas 3 (três) apurações em toda promoção, sendo uma apuração regional exclusiva para os cupons participantes nas lojas de Arapongas (anexo I), uma apuração regional exclusiva para os cupons participantes nas lojas de Paranavaí (anexo II) e uma apuração final entre todas as lojas participantes da promoção.

4.3 – Serão invalidados os cupons que não estiverem legíveis com nome completo ou razão social, número do CPF ou CNPJ, telefone e sem a resposta correta à pergunta da promoção.

4.4 – O cupom deverá ser preenchido com todos os dados do participante que realizou a compra ou em caso de preenchimento do cupom por menor de idade e o mesmo não tenha CPF, deverá colocar os dados do seu responsável legal.

4.5 – Após o preenchimento do(s) cupom(ns), o cliente deverá depositá-lo (s) na urna da campanha localizada na própria loja onde efetuou sua compra até o dia 15/06/2022 ou na urna localizada na sede da Associação Comercial do Paraná em Curitiba – Rua XV de Novembro 621 – Centro, até o dia 08/07/2022.

4.6 – Não terão validade inscrições (cupons) que não preencherem as condições básicas do concurso e que impossibilitarem a verificação de sua autenticidade valendo apenas os cupons originais impressos pela Associação Comercial do Paraná.

4.7 – Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental.

4.8 – Não poderão participar produtos vedados pelo Art. 10º do Decreto 70951/72 sendo estes: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados.

4.9 – O participante deverá guardar em sua posse o comprovante de compra/nota fiscal que gerou sua participação na promoção até o término do período de divulgação do contemplado, sendo que, caso seja contemplado, a empresa promotora poderá exigir, em caso de fraude comprovada, para validação da condição de contemplado, sob pena de desclassificação. Na hipótese da desclassificação, um novo participante (cupom suplente) será localizado para devida contemplação na promoção.

4.10 – Ao participar da presente promoção, na forma de seu regulamento, os participantes estarão autorizando a ACP realizar a consulta no SCPC – Serviço Central de Proteção ao Crédito para levantar os dados de endereço do participante em caso de contemplação.

 5.0 – APURAÇÃO

5.1 – Serão realizadas 3 (três) apurações em toda promoção, sendo uma apuração regional exclusiva para os cupons participantes nas lojas de Arapongas conforme anexo I, uma apuração regional exclusiva para os cupons participantes nas lojas de Paranavaí conforme anexo II e uma apuração final entre todas as lojas participantes da promoção, conforme tabela abaixo:

Período de ParticipaçãoEtapas Regionais participantesData e local das apurações
15/04/2022 a 15/06/2022Arapongas01/07/2022 às 16h00 na sede regional da entidade em Arapongas localizada na Praça Doutor Julio Junqueira, 88 – Centro – Arapongas/PR – CEP: 86700-050
Paranavaí30/06/2022 às 16h00 na sede regional da entidade em Paranavaí localizada na Rua Pernambuco, 766 – Centro – Paranavaí/PR – CEP: 87701-010
Etapa Final 14/07/2022 às 17h00 na sede da Associação Comercial do Paraná localizada na Rua XV de Novembro, 621 – Centro – Curitiba/PR – CEP 80020-310

5.2 – Todos os cupons impressos pela Empresa Promotora – Associação Comercial do Paraná, após o período de participação serão encaminhados pelas lojas participantes, na data e local indicados na cláusula 5.1 e colocados em um local centralizador. Deste local serão retirados/sorteados, aleatoriamente, tantos cupons quantos forem necessários até que se encontrem os cupons devidamente preenchidos e com a resposta certa em igualdade com o número de prêmios a distribuir em cada etapa/apuração. Durante a realização da apuração, as pessoas presentes não poderão se aproximar ou manipular os cupons.

5.2.1 – Em cumprimento a portaria MF 41/08 Art. 3, todos os cupons contemplados ou não em cada Etapa Regional de Arapongas e Paranavaí serão xerocopiados para devida prestação de contas e os cupons originais retornarão à urna para participar da Etapa Final.

5.3 – O titular do cupom sorteado, após a conferência do preenchimento de todas as condições de participação estabelecidas neste regulamento, será declarado contemplado.

6.0 – PREMIAÇÃO

6.1 –   Serão distribuídos 63 (sessenta e três) prêmios, sendo 11 (onze) prêmios na etapa regional de Arapongas, 4 (quatro) prêmios na etapa regional de Paranavaí, 24 (vinte e quatro) prêmios na etapa final entre todos os participantes e 24 (vinte e quatro) prêmios aos vendedores do cupom sorteado na etapa final, conforme descrito abaixo:

Valor unitárioOrdem dos cupons de contemplaçãoDescrição de cada prêmio para o consumidor finalValor unitárioValor total
Etapa Regional Arapongas1º ao 10º1 (um) vale compras, sem função de saque, para usufruto nas lojas participantes na Etapa Regional de ArapongasR$ 200,00R$ 2.000,00
11º1 (um) Smart TV LED 40″ Full HD Panasonic TC-40FS500B 2 HDMI 2 USB WiFiR$ 1.800,00R$ 1.800,00
Etapa Regional Paranavaí1º ao 3º1 (um) Smart TV AOC Roku LED 43R$ 1.799,99R$ 5.399,97
1 (um) Viagem de 4 diárias para Porto Seguro/BA com dois acompanhantes, constituída de:  passagem aérea e hospedagem em baixa temporada e café da manhãR$ 3.200,00R$ 3.200,00
Etapa Final1º ao 10º1 (um) Smartphone Samsung A52R$ 2.000,00R$ 20.000,00
11º ao 20º1 (um) TV Smart TV LG UHD 50UP775050R$ 2.500,00R$ 25.000,00
21º ao 23º1 (um) Motocicleta Honda Biz 101I – Partida Elétrica – Injeção Eletrônica até 50KM/LitroR$ 10.500,00R$ 31.500,00
24º1 (um) Fiat Argo 1.0 Flex, 0km, 4 portas, cor Preto, ano/modelo 2022/2022R$ 71.490,00R$ 71.490,00

6.2 – O vendedor será contemplado conforme ordem descrita na tabela abaixo juntamente com o cupom do consumidor sorteado no item acima:

Ordem de contemplaçãoDescrição de cada prêmio para o vendedorValor unitário Valor total
1º ao 24º1 (um) Cartão Presente de R$ 1.000,00, sem função de saqueR$1.000,00R$ 24.000,00

6.2.1 – Caso o cupom sorteado não contenha o nome do vendedor, o prêmio será entregue para a loja onde o consumidor efetuou a compra.

6.3 – O prêmio é pessoal e intransferível e não poderá ser trocado por dinheiro ou por qualquer outro produto de acordo com o Art. 15 – Parágrafo 5º do Decreto 70951/72.

 6.4 – Valor total dos prêmios a serem distribuídos: R$ 184.389,97 (cento e oitenta e quatro mil, trezentos e oitenta e nove reais e noventa e sete centavos) + 20% (vinte por cento) a título de imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, totalizando R$ 221.267,96.

7.0 – EXIBIÇÃO E COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE DOS PRÊMIOS

7.1 – Os prêmios serão exibidos somente por meio de fotos ilustrativas nas peças promocionais impressas e ou no site da Associação Comercial do Paraná.

7.2 – A Empresa Promotora – Associação Comercial do Paraná comprovará a propriedade dos prêmios até 08 (oito) dias antes da data marcada para o sorteio, conforme determina o Artigo 15º, §§ 1º e 2º do Decreto 70.951/72.

8.0 – ENTREGA DOS PRÊMIOS

8.1 – Os prêmios serão entregues na sede da empresa promotora – Associação Comercial do Paraná ou no domicílio do contemplado, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data da extração, de acordo com o Artigo 5º do Decreto 70.951/72.

8.2 – Na eventualidade de qualquer participante contemplado ser menor de idade, o seu responsável legal receberá o prêmio em nome do menor, desde que comprove tal condição. Na hipótese de o contemplado ser incapaz, as regras para entrega do prêmio e assinatura de recibo serão as do Código Civil vigente.

8.3 – Os prêmios distribuídos deverão ser livres e desembaraçados de qualquer ônus para os contemplados e o automóvel com frete, emplacamento, licenciamento, seguro obrigatório e IPVA relativos ao ano de 2022 quitados.

8.4 – O participante contemplado deverá apresentar e entregar, no ato do recebimento do prêmio, cópia do seu RG e CPF, bem como assinar um recibo, conforme modelo de posse da Empresa Promotora – Associação Comercial do Paraná, constituirá prova de entrega do prêmio. O recibo de entrega do prêmio será mantido sob guarda da empresa promotora – Associação Comercial do Paraná pelo prazo de 3 (três) anos após o término da promoção.

8.4.1 – Caso o contemplado não apresente as comprovações especificadas no item 8.4, o mesmo será desclassificado da promoção, não terá direito ao recebimento do prêmio e o valor do respectivo prêmio será recolhido aos cofres da União, no prazo de até 10 (dez) dias.

8.5 – A responsabilidade da Empresa Promotora – Associação Comercial do Paraná, com os participantes ganhadores encerra-se no momento da entrega do prêmio, que será comprovada mediante a assinatura do recibo de entrega do prêmio, não cabendo ao contemplado discutir ou redefinir as condições e/ou premissas da promoção ou do prêmio.

 9.0 – PRESCRIÇÃO DO DIREITO AOS PRÊMIOS

Caso o prêmio ganho não seja reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data da apuração, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido pela Empresa Promotora, ao Tesouro Nacional como Renda da União, no prazo subsequente de 10 (dez) dias.

10.0 – DIVULGAÇÃO DOS CONTEMPLADOS

A divulgação dos contemplados será realizada em até 10 (dez) dias após a data da apuração através telefonema aos contemplados.

11.0 – DIVULGAÇÃO DA IMAGEM DOS CONTEMPLADOS

Os contemplados na presente Promoção, que serão comunicados por telefone, e-mail, concordam que a Empresa promotora e aderentes poderão utilizar de forma gratuita, pelo prazo de 01 (um) ano, a contar da data do respectivo sorteio, sua imagem, nome e som de voz, não sendo necessária nenhuma autorização posterior.

12.0 – DESCLASSIFICAÇÃO

12.1 – Os participantes poderão ser excluídos automaticamente da promoção em caso de suspeita de fraude, de não preenchimento dos requisitos previamente determinados e/ou em decorrência da prestação de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras do regulamento da promoção.

12.2 – O contemplado porventura desclassificado da promoção não terá direito ao recebimento do prêmio e o valor do respectivo prêmio será recolhido aos cofres da União, no prazo de até 10 (dez) dias.

13.0 – IMPOSTO DE RENDA:

Conforme a Lei nº 9.065, de 20/06/95, retificada em 03/07/95 e alterada pela Lei nº 11.196/05, art. 70, a Empresa Promotora – Associação Comercial do Paraná recolherá 20% (vinte por cento) a título de imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, sobre o valor de mercado dos prêmios, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência do fato gerador, através de DARF, na rede bancária, com o código 0916.

14.0 – DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1 – Não poderão participar da promoção sócios, diretores, administradores e empregados da Associação Comercial do Paraná, bem como sócios e funcionários das lojas participantes da promoção e empresas terceirizadas que prestam serviços na promoção “AMOR EM ESSÊNCIA. Aqueles que infringirem o aqui disposto poderão ser acionados, judicial ou extrajudicialmente, pelo promotor da campanha.

14.1.1 – O cumprimento desta cláusula é de responsabilidade da empresa promotora, através de consulta ao banco de dados de funcionários no momento da apuração.

14.2 – O Regulamento da promoção será disponibilizado nas lojas participantes da promoção.

14.3 – É de total responsabilidade da empresa promotora o cumprimento de todas as condições estabelecidas neste regulamento.

14.4 – Ao participar da presente promoção, na forma de seu regulamento, os participantes estarão concordando tacitamente com todas as normas contidas no presente Regulamento, disponível nas lojas participantes da promoção.

14.5 – As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes e/ou responsáveis legais (pai, mãe ou tutor) da promoção deverão ser primeiramente dirimidas pela Empresa Promotora e, caso persistam, estas deverão ser submetidas à SECAP/ME, quando o prejudicado não optar pela reclamação direta aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

14.6 – Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente Promoção.

14.7 – Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei n.º 5.768/71, regulamentada pelo Decreto n.º 70.951/72 e Portaria MF 41/08) e obteve o Certificado de Autorização SECAP nº 06.018527/2022 expedido pela Ministério da Economia.