REGULAMENTO 2018 | PRÊMIOS

REGULAMENTO

1. Promoção válida na cidade de Curitiba/PR, no período de 13 de janeiro de 2018 a
29 de junho de 2018 realizada pela Cityspace Empreendimentos Eireli.
(mandatária), com sede na Rua Tenente Francisco Ferreira Souza, 392 – Hauer –
Curitiba/PR, inscrita no CNPJ nº. 10.236.004/0001-27.

2. Produtos em promoção: Compras realizadas nas lojas participantes (lista
disponível no balcão de informações do Shopping) do Shopping Cidade (facultativo
lojas prestadoras de serviços, tais como alimentação, agências de viagem, beleza,
agências bancárias, lotéricas e outras) com qualquer meio de pagamento.

3. Qualquer cliente, pessoa física residente e domiciliada em território nacional, que
efetuar compras conforme estabelecido neste regulamento, no período de 13 de
janeiro de 2018 a 29 de junho de 2018, exclusivamente nas lojas do Shopping
Cidade, poderá participar da promoção “A vida pede, o Cidade tem”.

4. Todos os clientes que efetuarem compras no valor de/ou a partir de R$50,00
(cinquenta reais) e seus múltiplos nas lojas participantes (lista disponível no balcão
de informações do Shopping) do Shopping Cidade com qualquer meio de
pagamento, deverão apresentar a sua(s) nota(s) fiscal(s) nas respectivas lojas
estabelecidas no Shopping Cidade para a troca do cupom, devendo preencher com
seus dados pessoais (Nome, data de nascimento, e-mail (opcional), RG, CPF,
Telefone, Endereço completo, Cidade, Bairro, Nome da loja, Nome do Vendedor), de
forma legível e responder a pergunta da promoção: “Qual Shopping é tudo?”.
5. As notas fiscais serão trocadas pelos cupons correspondentes na respectiva loja
estabelecida no Shopping Cidade onde o cliente realizou a compra.

6. Após a entrega do cupom, o comprovante apresentado será carimbado, não
podendo ser reapresentado.

7. O cupom deverá ser preenchido com todos os dados do participante que realizou
a compra ou em caso de preenchimento do cupom por menor de idade e o mesmo
não tenha RG e CPF, deverá colocar os dados do seu responsável legal. O cupom
deverá ser preenchido integralmente com todas as informações obrigatórias e
depois depositado na urna promocional única e exclusiva que ficará instalada em
área demarcada interna na estrutura do Shopping Cidade.

8. Não poderão ser somados dois ou mais comprovantes de compra a fim de
totalizar R$50,00 (cinquenta reais) para troca de cupom, assim como não serão
cumulativos e reaproveitados os valores residuais de determinado comprovante de
compra.

9. Não serão válidos comprovantes emitidos em caixas eletrônicos, via Internet, via
telefone ou correio, bem como não serão aceitos comprovantes cujas transações
tenham sido realizadas fora do Shopping Cidade ou do período da campanha e nem
a primeira via do estabelecimento.

10. Os cupons deverão ser depositados em urna localizada no Shopping Cidade
para participar de forma não cumulativa das apurações, sendo válidos os cupons
inseridos na urna até as 19h00 da data de cada apuração, sendo que após esse
horário, a urna será lacrada e somente será reaberta na realização da respectiva
apuração, que será sempre realizada em ato público na sede da promovente no
endereço do Shopping Cidade, às 19h10, com amplo acesso ao público.
11. Não terão validade inscrições que não preencherem as condições básicas do
concurso e que impossibilitarem a verificação de sua autenticidade valendo apenas
os cupons originais impressos pelo Shopping Cidade.

12. Em caso de confirmação de alguma irregularidade, as respectivas notas/cupons
fiscais serão carimbados e invalidados para efeito de participação nesta promoção.

13. Não poderão participar produtos vedados pelo Art. 10º do Decreto 70951/72
sendo estes: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de
estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados.

14. Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de
fraude comprovada, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou
documental.

15. Não poderão participar da promoção funcionários da Cityspace
Empreendimentos Eireli., funcionários da Administração e lojas do Shopping Cidade,
das empresas terceirizadas que prestam serviços ao Shopping e, ainda de
quaisquer empresas diretamente envolvidas com esta Campanha e seus respectivos
funcionários. Aqueles que infringirem o aqui disposto poderão ser acionados,
judicial ou extrajudicialmente, pelo promotor da campanha.

16. Forma de apuração: Todos os cupons participarão de forma não cumulativa das
apurações e deverão ser colocados na urna localizada no Shopping Cidade. Dessa
urna, serão retirados aleatoriamente, tantos cupons quantos forem necessários até
que se encontrem tantos cupons devidamente preenchidos com a resposta correta
em igualdade com o número de prêmios a distribuir em cada apuração.

16.1. Durante a realização da apuração, as pessoas presentes não poderão se
aproximar dos cupons.

17. Premiação: Serão sorteados 02 (dois) prêmios em toda promoção, sendo 01
(um) prêmio na 1ª apuração e 01 (um) prêmio na 2ª apuração.

Apuração /Período de
participação 
Qntd. de PrêmiosDiscriminação de cada prêmioValor unitárioValor total
SORTEIO
18/05/2018
Período de
participação
13/01/2018 às 10h00 a 18/05/2018 às 19h00
0101 (um) Automóvel da marca Toyota, modelo Etios Sedan X MT, 1.5, 0km, 4 portas, no/Mod. 17/18, básico, cor sólida.R$ 49.086,50R$ 49.086,50
SORTEIO
30/06/2017
Período de
participação
19/05/2018 às 10h00 a
29/06/2018 às 19h00
0101 (uma) Scooter da marca Motorino, modelo Cappuccino,
automática, 0km, ano/mod. 17/18, básica.
R$ 10.965,00 R$ 10.965,00

17.1. É proibida a conversão dos prêmios em dinheiro de acordo com o Art. 15, §
5º, do Decreto 70951/72

17.2. Total de 02 (dois) prêmios no valor de R$ 60.051,50 (sessenta mil, cinquenta
e um reais e cinquenta centavos)

18. Data das apurações: Serão realizadas 02 (duas) apurações:
1ª apuração: 18/05/2018 com distribuição de 01 (um) Toyota Etios Sedan X MT
2ª apuração: 29/06/2018 com distribuição de 01 (um) Scooter Motorino
Cappuccino

19. Local das apurações: No Shopping Cidade localizado na Av. Mal. Floriano
Peixoto, 4.984 – Hauer – Curitiba/PR, nas datas previstas, às 19h10, com livre
acesso aos interessados.

20. Exibição dos prêmios: No Shopping Cidade localizado na Av. Mal. Floriano
Peixoto, 4.984 – Hauer – Curitiba/PR e/ou fotos ilustradas no site
www.shoppingcidade.net. A empresa mandatária comprovará a propriedade dos
prêmios através de nota fiscal de aquisição dos prêmios em até 08 (oito) dias antes
da data da apuração de acordo com o Decreto 70951/72 – Art. 15 – Parágrafo 1.

21. Entrega dos prêmios: No Shopping Cidade localizado na Av. Mal. Floriano
Peixoto, 4.984 – Hauer – Curitiba/PR ou ainda na empresa concessionária onde foi
adquirido o veículo em até 30 (trinta) dias a contar da data da apuração de acordo
com o Decreto 70951/72 – Artigo 5º.

21.1. Para a retirada e/ou entrega do prêmio, o ganhador deverá apresentar
documentação comprobatória de sua identidade. O prêmio não poderá ser retirado
por terceiros.

21.2. Caso o contemplado seja menor de idade, deverá, no ato da entrega do
prêmio, ser representado por seu responsável legal.

21.3. O prêmio distribuído deverá ser livre e desembaraçado de qualquer ônus em
território nacional para o contemplado e será entregue com frete, emplacamento,
licenciamento, seguro obrigatório e IPVA 2018 quitados.

22. Prescrição do direito aos prêmios: Caso o prêmio ganho não seja reclamado no
prazo de 180 dias contados a partir da data da apuração, caducará o direito do
respectivo titular e o valor correspondente será recolhido pela empresa promotora,
ao Tesouro Nacional como Renda da União, no prazo subsequente de 10 (dez) dias
conforme art. 6º do decreto 70.951/72.

23. Os contemplados serão comunicados pela empresa através de telefone, e-mail
e/ou telegrama em até 10 (dez) dias a contar da data da apuração. Os
contemplados concordam desde já, na utilização de seu nome, imagem e som de
voz para divulgação do concurso, sem que isso traga qualquer tipo de ônus para
empresa promotora pelo período de até 01 (um) ano a partir da data da apuração.
Os participantes também autorizam o uso de seus nomes, endereços físicos,
eletrônicos telefones, RGs, CPFs, informados no ato do preenchimento do cupom
para participação da promoção, com propósito de formação de cadastro da empresa
promotora e aderentes, dados esses que não serão comercializados ou cedidos a
terceiros, ainda que a título gratuito, conforme as regras definidas no Código de
Defesa do Consumidor.

24. As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes das
promoções autorizadas deverão ser preliminarmente, dirimidas pelos seus
respectivos organizadores (empresa mandatária – Tel. 41-3017.3000) e,
posteriormente, submetidas a esta SEAE, quando o participante não optar pela
reclamação direta aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa
do Consumidor.

25. Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca de Curitiba/PR para solução de
quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção.

26 – Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei n.º 5.768/71,
regulamentada pelo Decreto n.º 70.951/72 e Portaria MF 41/08) e obteve o
Certificado de Autorização Caixa nº. 6-6464/2017 expedido pela Caixa
Econômica.