REGULAMENTO 2016 | SHOPPING CIDADE É TUDO

REGULAMENTO

1. Promoção válida na cidade de Curitiba/PR, no período de 16 de janeiro de 2016 a 13 de janeiro de 2017 realizada pela Cityspace Empreendimentos Eireli. (mandatária), com sede na Rua Tenente Francisco Ferreira Souza, 392 – Hauer – Curitiba/PR, inscrita no CNPJ nº. 10.236.004/0001-27 e Aplub Capitalização S.A. (aderente), com sede na Av. Júlio de Castilhos, 10 – 3º Andar – Porto Alegre/RS, inscrita no CNPJ nº. 88.076.302/0001-94.

2. Produtos em promoção: Compras realizadas nas lojas do Shopping Cidade (facultativo lojas prestadoras de serviços, tais como alimentação, agências de viagem, beleza, agências bancárias, lotéricas e outras) com qualquer meio de pagamento.

3. Qualquer cliente, pessoa física residente e domiciliada em território nacional, que efetuar compras conforme estabelecido neste regulamento, no período de 16 de janeiro de 2016 a 13 de janeiro de 2017, exclusivamente nas lojas do Shopping Cidade, poderá participar da promoção “Shopping Cidade é tudo”.

4. Todos os clientes que efetuarem compras no valor de/ou a partir de R$50,00 (cinquenta reais) e seus múltiplos nas lojas do Shopping Cidade com qualquer meio de pagamento, deverão apresentar a sua(s) nota(s) fiscal(s) nas respectivas lojas estabelecidas no Shopping Cidade para a troca do cupom, devendo preencher com seus dados pessoais (Nome, data de nascimento, e-mail (opcional), RG, CPF, Telefone, Endereço completo, Cidade, Bairro, Nome da loja, Nome do Vendedor), de forma legível e responder a pergunta da promoção: “Qual Shopping é tudo?”.

Resposta: ( ) Shopping Cidade ( ) Outros

5. As notas fiscais serão trocadas pelos cupons correspondentes na respectiva loja estabelecida no Shopping Cidade onde o cliente realizou a compra.

6. Após a entrega do cupom, o comprovante apresentado será carimbado, não podendo ser reapresentado.

7. O cupom deverá ser preenchido com todos os dados do participante que realizou a compra ou em caso de preenchimento do cupom por menor de idade e o mesmo não tenha RG e CPF, deverá colocar os dados do seu responsável legal. O cupom deverá ser preenchido integralmente com todas as informações obrigatórias e depois depositado na urna promocional única e exclusiva que ficará instalada em área demarcada interna na estrutura do Shopping Cidade.

8. Não poderão ser somados dois ou mais comprovantes de compra a fim de totalizar R$50,00 (cinquenta reais) para troca de cupom, assim como não serão cumulativos e reaproveitados os valores residuais de determinado comprovante de compra.

9. Não serão válidos comprovantes emitidos em caixas eletrônicos, via Internet, via telefone ou correio, bem como não serão aceitos comprovantes cujas transações tenham sido realizadas fora do Shopping Cidade ou do período da campanha e nem a primeira via do estabelecimento.

10. Os cupons deverão ser depositados em urna localizada no Shopping Cidade para participar de forma não cumulativa das apurações, sendo válidos os cupons inseridos na urna até às 19h10 da data de cada apuração, sendo que após esse horário, a urna será lacrada e somente será reaberta na realização da respectiva apuração, que será sempre realizada em ato público na sede da promovente no endereço do Shopping Cidade, às 19h30, com amplo acesso ao público.

11. Não terão validade inscrições que não preencherem as condições básicas do concurso e que impossibilitarem a verificação de sua autenticidade valendo apenas os cupons originais impressos pelo Shopping Cidade.

12. Em caso de confirmação de alguma irregularidade, as respectivas notas/cupons fiscais serão carimbados e invalidados para efeito de participação nesta promoção.

13. Não poderão participar produtos vedados pelo Art. 10º do Decreto 70951/72 sendo estes: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados.

14. Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental.

15. Não poderão participar da promoção funcionários da Cityspace Empreendimentos Eireli., funcionários da Administração e lojas do Shopping Cidade, das empresas terceirizadas que prestam serviços ao Shopping e, ainda de quaisquer empresas diretamente envolvidas com esta Campanha e seus respectivos funcionários. Aqueles que infringirem o aqui disposto poderão ser acionados, judicial ou extrajudicialmente, pelo promotor da campanha.

16. Forma de apuração: Todos os cupons participarão de forma não cumulativa das apurações e deverão ser colocados na urna localizada no Shopping Cidade. Dessa urna, serão retirados aleatoriamente, tantos cupons quantos forem necessários até que se encontrem tantos cupons devidamente preenchidos com a resposta correta em igualdade com o número de prêmios a distribuir em cada apuração.

16.1. Durante a realização da apuração, as pessoas presentes não poderão se aproximar dos cupons.

17. Premiação: Serão sorteados 09 (nove) prêmios em toda promoção, sendo 01 (um) prêmio na 1ª apuração, 04 (quatro) prêmios na 2ª apuração, 01 (um) prêmio na 3ª apuração, 02 (dois) prêmios na 4ª apuração e 01 (um) prêmio na 5ª apuração.

Apuração

Qntd. de prêmios sorteados

Discriminação de cada prêmio

Valor unitário

Valor total

13/05/2016

01

01 (um) Automóvel marca Citroen, modelo C3 Origine Manual 1.5, 0km, 4 portas, Ano/Mod. 15/16, básico, cor sólida

R$39.990,00

R$39.990,00

24/06/2016

1º ao 4º

01 (um) Smartphone Apple iPhone 6 16GB

R$2.855,91

R$11.423,64

23/09/2016

01

01 (um) Automóvel marca Hyundai, modelo HB20S 1.0 Confort Plus Manual, 0km, 4 portas, Ano/Mod. 15/16, básico, cor sólida

R$44.376,00

R$44.376,00

28/10/2016

1º e 2º

01 (um) Mini Carro

R$1.465,00

R$2.930,00

13/01/2017

01

01 (um) Automóvel marca Jeep, modelo Renegade 1.8 Flex, Manual, 0km, 4 portas, Ano/Mod. 15/16, cor sólida

R$64.766,00

R$64.766,00

17.1. É proibida a conversão dos prêmios em dinheiro de acordo com o Art. 15, § 5º, do Decreto 70951/72

17.2. Total de 09 (nove) prêmios no valor de R$163.485,64 (cento e sessenta e três mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e sessenta e quatro centavos).

18. Data das apurações: Serão realizadas 05 (cinco) apurações:

1ª apuração: 13/05/2016 com distribuição de 01 (um) Citroen C3.

2ª apuração: 24/06/2016 com distribuição de 04 (quatro) iPhone 6 16GB.

3ª apuração: 23/09/2016 com distribuição de 01 (um) HB20S.

4ª apuração: 28/10/2016 com distribuição de 02 (dois) Mini Carros.

5ª apuração: 13/01/2017 com distribuição de 01 (um) Jeep Renegade.

19. Local das apurações: No Shopping Cidade localizado na Av. Mal. Floriano Peixoto, 4.984 – Hauer – Curitiba/PR, nas datas previstas, às 19h30, com livre acesso aos interessados.

20. Exibição dos prêmios: No Shopping Cidade localizado na Av. Mal. Floriano Peixoto, 4.984 – Hauer – Curitiba/PR e/ou fotos ilustradas no site www.shoppingcidade.net. A empresa mandatária comprovará a propriedade dos prêmios através de nota fiscal de aquisição dos prêmios em até 08 (oito) dias antes da data da apuração de acordo com o Decreto 70951/72 – Art. 15 – Parágrafo 1.

21. Entrega dos prêmios: No Shopping Cidade localizado na Av. Mal. Floriano Peixoto, 4.984 – Hauer – Curitiba/PR ou ainda na empresa concessionária onde foi adquirido o veículo em até 30 (trinta) dias a contar da data da apuração de acordo com o Decreto 70951/72 – Artigo 5º.

21.1. Para a retirada e/ou entrega do prêmio, o ganhador deverá apresentar documentação comprobatória de sua identidade. O prêmio não poderá ser retirado por terceiros.

21.2. Caso o contemplado seja menor de idade, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal.

21.3. O prêmio distribuído deverá ser livre e desembaraçado de qualquer ônus em território nacional para o contemplado e será entregue com frete, emplacamento, licenciamento, seguro obrigatório e IPVA 2016 quitados.

22. Prescrição do direito aos prêmios: Caso o prêmio ganho não seja reclamado no prazo de 180 dias contados a partir da data da apuração, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido pela empresa promotora, ao Tesouro Nacional como Renda da União, no prazo subseqüente de 10 (dez) dias conforme art. 6º do decreto 70.951/72.

23. Os contemplados serão comunicados pela empresa através de telefone, e-mail e/ou telegrama em até 10 (dez) dias a contar da data da apuração. Os contemplados concordam desde já, na utilização de seu nome, imagem e som de voz para divulgação do concurso, sem que isso traga qualquer tipo de ônus para empresa promotora pelo período de até 01 (um) ano a partir da data da apuração. Os participantes também autorizam o uso de seus nomes, endereços físicos, eletrônicos telefones, RGs, CPFs, informados no ato do preenchimento do cupom para participação da promoção, com propósito de formação de cadastro da empresa promotora e aderentes, dados esses que não serão comercializados ou cedidos a terceiros, ainda que a título gratuito, conforme as regras definidas no Código de Defesa do Consumidor.

24. As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes das promoções autorizadas deverão ser preliminarmente, dirimidas pelos seus respectivos organizadores (empresa mandatária – Tel. 41-3017.3000) e, posteriormente, submetidas a esta SEAE, quando o participante não optar pela reclamação direta aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

25. Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção.

26. Cert. de Aut./SEAE/MF nº. 06/0622/2015 – Distribuição Gratuita.